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Confira recomendações do Procon-MT para volta às aulas

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MATO GROSSO

O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os pais e responsáveis sobre direitos e cuidados que devem ser observados na hora de comprar material escolar e ao realizar a matrículas e rematrículas.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que a legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. Álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora são exemplos de itens de uso coletivo. Nas instituições particulares, esses gastos devem ser incluídos no valor da mensalidade.

“Para economizar, é importante fazer uma pesquisa de preços. Antes de ir às compras, verifique se sobrou algum material do ano anterior que possa ser aproveitado. Com a lista do que precisa em mãos, pesquise os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e compare os preços antes de efetivar as aquisições. Para compras pela internet, não esqueça de levar em conta o valor do frete”, lembra a secretária.

Ana Rachel orienta que as instituições de ensino devem disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal com antecedência, podendo oferecer a opção de os pais pagarem a taxa de material para a escola ou comprar pessoalmente os itens.

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“A escola não pode indicar marcas, direcionar algum local para compra ou exigir a aquisição do material na própria instituição. A exceção vale apenas para alguns materiais específicos – como uniformes e apostilas – quando a escola for o único local que disponibilize o item”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

Com relação à acessibilidade e inclusão, havendo vagas disponíveis, a instituição de ensino não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. Também é proibida a cobrança de mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Se a escola precisar de recursos e adequações para garantir a acessibilidade ou se o aluno com deficiência necessitar de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos, o custo extra não pode ser cobrado dos pais, devendo ser incluído no custo da escola. As instituições também não podem impor provas ou mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência.

Crédito: Josi Dias/Setasc-MT

Escolas particulares

  • Direito à informação: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso, contendo informações sobre valor da mensalidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
  • Contrato: é importante ler o contrato com atenção e conhecer o projeto político pedagógico. O contrato deve ser escrito de forma clara e com texto de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, a escola deve prestar esclarecimentos sobre as características do serviço.
  • Mensalidade: pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
  • Taxas: É permitida a cobrança de reserva de vaga e adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar. Porém, as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias.
  • Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
  • Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se o estudante estiver matriculado e ficar inadimplente, não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
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Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

MP aponta riscos e pede interdição da Rodoviária do Coxipó

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com ação civil pública para suspender as atividades da Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá. Segundo a ação, o local apresenta problemas estruturais que comprometem a segurança e acessibilidade dos usuários.A ação foi proposta pela 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital que realizou reuniões com órgãos públicos, requisitou informações, promoveu inspeções técnicas e expediu recomendações para a correção das irregularidades identificadas, mas até o momento não foi realizada. Relatórios técnicos elaborados pela equipe do Ministério Público apontaram uma série de problemas na estrutura. Entre eles estão infiltrações, falhas nas instalações elétricas e hidráulicas, deficiência nos sistemas de prevenção e combate a incêndios, falta de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e desgaste em pisos e calçadas.Embora algumas melhorias tenham sido realizadas ao longo da investigação, como a instalação de novos assentos, bebedouro e equipamentos de combate a incêndio, os técnicos concluíram que as medidas adotadas foram insuficientes.Para a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a situação exige uma solução definitiva por parte dos órgãos responsáveis. “O que se busca com a ação é assegurar que os usuários do transporte intermunicipal tenham acesso a um serviço prestado dentro da legalidade e em condições adequadas de segurança, acessibilidade e conforto. Após anos de tratativas e tentativas de solução administrativa, persistem irregularidades que não podem ser ignoradas”, destacou.Na ação, o Ministério Público também aponta a falta de uma definição administrativa sobre a situação do local, apesar das discussões realizadas entre a Ager-MT, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e a concessionária responsável pela Rodoviária de Cuiabá. O pedido apresentado à Justiça inclui a suspensão imediata das atividades de embarque, desembarque e venda de passagens na Rodoviária do Coxipó até que a situação seja regularizada. O Ministério Público também requer que os órgãos responsáveis adotem medidas para garantir o cumprimento das normas que regem o transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso. Para o Ministério Público, a eventual suspensão das atividades não deixará a população sem atendimento. Conforme informações da Sinfra-MT, Cuiabá conta com o Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, estrutura oficial do sistema de transporte intermunicipal, apta a absorver a demanda de passageiros.Foto: Reprodução

Fonte: Ministério Público MT – MT

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