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Comunidade escolar já pode votar nas receitas do SuperChef da Educação 2026

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) iniciou, nesta terça-feira (9), a segunda etapa do concurso SuperChef da Educação – Melhores Receitas 2026. Nesta fase, estudantes, professores, servidores e a comunidade escolar podem votar para selecionar os três finalistas de cada Diretoria Regional de Educação (DRE) que avançarão para as próximas etapas. A votação está disponível online no seguinte endereço: http://superchef.seduc.mt.gov.br/votacao/.

Após análise técnica das receitas inscritas por nutricionistas da Seduc, os pratos selecionados seguem para a votação popular, disponível até 15 de junho. O resultado será divulgado em 16 de junho.

O SuperChef da Educação, promovido pela Seduc, valoriza o trabalho dos profissionais da alimentação escolar, incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o uso de produtos da agricultura familiar nas refeições dos estudantes da Rede Estadual.

A coordenadora de Alimentação Escolar da Seduc, Luana Leão, destaca que a votação popular é um momento importante de integração entre a comunidade escolar e os profissionais responsáveis pela alimentação dos alunos.

“Esta etapa do SuperChef da Educação amplia a participação da comunidade escolar e valoriza o trabalho realizado diariamente por nossos merendeiros e merendeiras”, afirmou.

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Segundo ela, cada prato inscrito reflete o compromisso dos profissionais com a qualidade da alimentação nas escolas estaduais.

“Cada receita demonstra a criatividade, o talento e o compromisso dos nossos profissionais da cozinha com a qualidade da alimentação escolar. Convidamos todos a conhecer as receitas e participar da votação para escolher os três finalistas de cada DRE que avançarão para as próximas fases”, completou.

A competição é destinada a servidores efetivos e contratados do cargo de Apoio Administrativo Educacional que atuam nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino. As receitas inscritas devem ser inéditas, salgadas e preparadas com proteína de origem animal.

Após a votação popular, os classificados disputarão as semifinais regionais em 16 de julho. Os vencedores de cada região participarão da final estadual, marcada para 5 de novembro, em Cuiabá.

Além de premiar os melhores pratos, o SuperChef da Educação concederá prêmios em dinheiro de até R$ 9 mil aos vencedores. As escolas dos três primeiros colocados receberão R$ 20 mil para investimentos e melhorias nas cozinhas.

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Cronograma

Votação popular: 09/06 a 15/06/2026

Divulgação do resultado da votação: 16/06/2026

Reabertura da votação em caso de empate: 17/06 a 21/06/2026

Resultado final da votação: 22/06/2026

Semifinal regional: 16/07/2026

Final estadual em Cuiabá: 05/11/2026

Cerimônia de premiação: 05/11/2026

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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