MATO GROSSO
Comerciantes e pescadores profissionais já podem declarar estoque de peixes na Sema
MATO GROSSO
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais já podem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema, que se inicia no dia 1º de outubro de 2024.
O documento pode ser enviado ao e-mail [email protected] ou entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema. O prazo final para o envio é até o dia 03 de outubro.
Deve ser enviada a declaração acompanhada de documento pessoal de identificação e da Declaração de Pesca Individual (DPI). Em caso de comerciantes de pescado, também deve ser mandado o Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP).
No formulário da declaração, devem ser preenchidos corretamente os campos, constando o endereço completo da localização do estoque, telefone para contato, espécies, quantidades e Nº da DPI e GTCP (para comerciantes). A declaração deve estar de acordo com o estoque real, a apresentação de declaração com informações falsas, está sujeito a multa.
“Os pescadores profissionais e comerciantes devem se atentar à declaração de estoque, que é obrigatória para que o peixe seja declarado lícito. Durante a fiscalização, caso não seja apresentada a declaração, o pescado é considerado irregular, sujeito à apreensão do pescado e equipamentos, autuação e em alguns casos, é feita a condução à delegacia”, explicou o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal.
A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.
A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil apreende armas e mais de 130 munições durante operação em Canarana
A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (28.4), a Operação Escudo Invisível, para apurar denúncias de crimes de posse ilegal de arma de fogo e possível crime ambiental no município de Canarana.
Na operação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em uma propriedade rural, que resultou na apreensão de duas armas de fogo e mais de 130 munições e na prisão em flagrante do investigado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições.
As investigações iniciaram no dia 7 de abril, após o recebimento de denúncia pelos policiais da Delegacia de Canarana sobre armas armazenadas em uma propriedade rural localizada a aproximadamente 25 quilômetros da zona urbana do município.
Com base nas informações apuradas, foi representado pelo mandado de busca e apreensão contra o investigado que foi deferido pela Justiça. No local, os policiais confirmaram a veracidade da denúncia, apreendendo uma carabina calibre 38 e uma espingarda calibre 22, além de 130 munições de diferentes calibres.
Diante das evidências, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Canarana, onde após ser interrogado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munições, sendo arbitrada fiança de três salários-mínimos.
O investigado possui antecedente pelo mesmo tipo de crime registrado no ano de 2024, na cidade de Cocalinho.
Durante as investigações, a equipe da Polícia Civil também teve acesso a um vídeo em que o investigado aparece exibindo uma cobra da espécie sucuri pendurada em um equipamento agrícola, com o intuito de demonstrar seu tamanho.
A veracidade das imagens e eventual autoria na morte do animal serão apuradas no decorrer das investigações de inquérito policial para apurar crime ambiental contra a fauna.
Fonte: Governo MT – MT
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