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MATO GROSSO

Comarca de Feliz Natal suspende expediente presencial pelo período de 15 dias

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MATO GROSSO

O diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, juiz substituto Rodrigo Alfonso Campestrini, assinou a Portaria nº 44/2022/DF que suspende o expediente presencial no Fórum da Comarca pelo período de 15 (quinze) dias, de 22 a 06/10/2022.
 
A suspensão será necessária em razão da reforma em execução na unidade que impossibilita o trabalho de servidores e magistrados durante a troca do telhado no período das chuvas. O prédio do Fórum passa também por adequação de toda a instalação elétrica, troca de forro, entre outros serviços.
 
Os servidores (as) permanecerão em regime de teletrabalho (home office) até que haja condições de resguardar a integridade física dos colaboradores e jurisdicionados.
 
Prazos processuais – Não haverá suspensão de prazos processuais, pois a reforma do fórum não trará impactos à acessibilidade dos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJE), Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), Controle de Informação Administrativa (CIA) e outros, no qual tramitam todos os processos judiciais da Comarca.
 
Confira a relação dos meios de comunicação com os setores da Comarca de Feliz Natal:
 
Vara Única
Marcio Seiji Yamada (66) 99202-4752 – Telefone do Plantão
 
Gabinete da Vara Única
Gabriel Oliveira (66) 99205-9434 – Telefone do Plantão
Dayane Cibelle (66) 98131-6726
 
Central de Distribuição e Arrecadação
Maria Elira Flores (66) 99927-1044
 
Central de Mandados e Administração
Mailza Ramos de Araújo (66) 99996-0990
 
As partes, advogados(as) ou qualquer interessado(a) nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nesta comarca têm a possibilidade do uso da ferramenta Balcão Virtual, que funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial. O link poderá ser acessado neste link
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

Publicados

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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