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Comarca de Feliz Natal suspende expediente presencial pelo período de 15 dias

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MATO GROSSO

O diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, juiz substituto Rodrigo Alfonso Campestrini, assinou a Portaria nº 44/2022/DF que suspende o expediente presencial no Fórum da Comarca pelo período de 15 (quinze) dias, de 22 a 06/10/2022.
 
A suspensão será necessária em razão da reforma em execução na unidade que impossibilita o trabalho de servidores e magistrados durante a troca do telhado no período das chuvas. O prédio do Fórum passa também por adequação de toda a instalação elétrica, troca de forro, entre outros serviços.
 
Os servidores (as) permanecerão em regime de teletrabalho (home office) até que haja condições de resguardar a integridade física dos colaboradores e jurisdicionados.
 
Prazos processuais – Não haverá suspensão de prazos processuais, pois a reforma do fórum não trará impactos à acessibilidade dos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJE), Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), Controle de Informação Administrativa (CIA) e outros, no qual tramitam todos os processos judiciais da Comarca.
 
Confira a relação dos meios de comunicação com os setores da Comarca de Feliz Natal:
 
Vara Única
Marcio Seiji Yamada (66) 99202-4752 – Telefone do Plantão
 
Gabinete da Vara Única
Gabriel Oliveira (66) 99205-9434 – Telefone do Plantão
Dayane Cibelle (66) 98131-6726
 
Central de Distribuição e Arrecadação
Maria Elira Flores (66) 99927-1044
 
Central de Mandados e Administração
Mailza Ramos de Araújo (66) 99996-0990
 
As partes, advogados(as) ou qualquer interessado(a) nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nesta comarca têm a possibilidade do uso da ferramenta Balcão Virtual, que funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial. O link poderá ser acessado neste link
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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