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Clarice Claudino participa de posse da nova Comissão Administrativa do Conselho de Presidentes

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MATO GROSSO

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva participou, nessa quinta-feira (19 de janeiro) da cerimônia de posse e diplomação da nova Comissão Administrativa do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre). O evento ocorre em Foz do Iguaçu (PR) até esta sexta-feira (20/01) quando será realizado Simpósio “Novos desafios do Poder Judiciário: A experiência Brasil-Itália”.
 
Tomou posse como presidente do Consepre o desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Como vice-presidente foi empossado o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia.
 
Ao falar sobre a importância do Consepre, a presidente Clarice Claudino destaca que eventos como este consolidam e alinham entendimentos em âmbito nacional do Judiciário. “O Conselho fortalece o papel constitucional do Judiciário brasileiro no que diz respeito à representatividade institucional. É um momento em que podemos unir as vozes e somar com magistrados e magistradas acerca de temas de interesse dos tribunais e que vão refletir na melhoria da entrega dos serviços jurisdicionais.”
 
A partir da unificação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça com o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil nasceu o Consepre, em novembro de 2021. O Conselho é integrado exclusivamente pelos presidentes dos Tribunais de Justiça.
 
O Consepre tem como objetivo consolidar uma linha de entendimento nacional em termos de reestruturação da representatividade institucional dos presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país.
 
Também compõem a Comissão Administrativa empossada: vice-presidente de Relações Institucionais, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, presidente do TJ do Maranhão; vice-presidente de Cultura, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, presidente do TJ do Rio Grande do Sul e vice-presidente de Inovação e Tecnologia, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Presidente do TJ de Minas Gerais.
 
Confira a programação do Simpósio:
 
20 de janeiro de 2023
 
CONFERÊNCIA DE ABERTURA
09:00 às 10:30 – TEMA: Caminhos para um judiciário inovador
PRESIDENTE DE MESA:
CONFERENCISTA BRASILEIRO: José Laurindo de Souza Netto
CONFERENCISTA ITALIANO: Roberto Miccu (Roma/Itália)
 
PAINEL ADMINISTRATIVO
11:00 às 12:30 – TEMA: Limites à organização político-administrativa dos Tribunais
PALESTRANTE 1: Edgar Guimarães (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo)
PALESTRANTE 2: Cristiano Celone (Palermo/Itália)
PALESTRANTE 3: Angela Costaldello (UFPR)
 
PAINEL PENAL
14:30 às 16:00 – TEMA: Desafios atuais da jurisdição criminal
PALESTRANTE 1: Dario Scaletta (Palermo/Itália) (por videoconferência)
PALESTRANTE 2: Marcus Alan de Melo Gomes (TJPA/Juiz Estadual)
PALESTRANTE 3: Ricardo Rachid (UFPR/Juiz Federal)
 
CONFERÊNCIA DE ENCERRAMENTO
16:30 às 18:00 – TEMA: O papel do judiciário na garantia e universalização de direitos
PRESIDENTE DE MESA: José Laurindo de Souza Netto (TJPR)
CONFERENCISTA BRASILEIRO: Marcos Alaor Diniz Grangeia (TJRO/Desembargador)
CONFERENCISTA ITALIANO: Antonio Balsamo (Palermo/Itália)
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Foto 1: Presidente Clarice Claudino em pé, no palco, durante o Consepre, ao lado de desembargadores de outros tribunais.
Foto 2: Desembargadora Clarice Claudino em foto de close. Ela usa um vestido de manga preto e sorri para foto.
 
Dani Cunha/Fotos: Assessoria Consepre – Debora Fontana
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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