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MATO GROSSO

Círculo de Paz: metodologia permite a prevenção e solução de conflitos através do diálogo

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MATO GROSSO

O Círculo de Construção de Paz (CCP) é uma ferramenta da Justiça Restaurativa, que surge como uma alternativa ao modelo punitivista. A dinâmica consiste na criação de um espaço seguro para reflexão e troca de experiências que, de forma orientada, permite a construção de relacionamentos, a tomada de decisões e resolução de conflitos de forma eficiente. A escolha pela abordagem circular permite que todos os participantes se enxerguem e sejam vistos igualmente, no mesmo nível. O formato reforça a horizontalidade das relações dentro do processo, em que todos importam e são valorizados.
 
A metodologia aplicada nesses espaços é composta de cinco elementos estruturais que visam assegurar a participação democrática, baseada na horizontalidade das relações e nas capacidades e potencialidades individuais de cada participante. São eles: as cerimônias de abertura e fechamento, que representam um convite ao desligamento das preocupações externas durante o período e celebram o esforço do grupo que se permitiu a vivenciar os desafios propostos pela dinâmica; as orientações que garantem a criação de um espaço seguro para a expressão autêntica e o alinhamento das expectativas; o objeto da palavra, que passa por todos os participantes da roda sequencialmente transferindo o direito de fala àquele que está em sua posse; o facilitador, que é responsável por orientar todo o processo; e o processo decisório ou consensual, nos casos em que o círculo tem como propósito uma tomada de decisão que atenda às necessidades dos participantes.
 
Os círculos são movimentados, principalmente, pelas histórias de vida compartilhadas, que convergem para um consenso ou que resultam em múltiplas possibilidades de análise sobre o assunto em questão. Essa troca é orientada pelos questionamentos do facilitador (a), que levam ao aprofundamento das reflexões e colocam em xeque as respostas pré-concebidas.
 
A ferramenta passou a ser utilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em ambiente escolar, como resposta ao aumento dos casos de violência e no combate à evasão de alunos. A implementação conta com o reforço da Lei nº 13.663/2018, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que institui a Cultura de Paz como estratégia de enfrentamento e prevenção.
 
Sendo a escola o segundo ambiente socializador, ela acaba por refletir manifestações desse fenômeno social complexo, que possui múltiplas causas. Os casos de brigas entre alunos, bullying, automutilação, desentendimentos entre servidores, alunos e pais, indisciplina e violação de direitos, são exemplos dessas ocorrências.
Nesse espaço, os CCPs são orientados por ações dialogadas, participativas, e de mediação, na busca pacífica de resolução dos conflitos. Em um ambiente acolhedor, que inspira empatia, harmonia e confiança, a comunidade escolar (gestores, docentes, discentes, servidores, pais e responsáveis) aprendem a lidar com os conflitos de forma consciente, pacífica e construtiva.
 
O método também é utilizado dentro do projeto “Servidor da Paz”, realizado pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), em parceria com a Escola dos Servidores do Poder Judiciário. Servidores das 79 comarcas participaram dos cursos de formação de facilitadores, onde tiveram a oportunidade de conhecer as nuances dos círculos de paz para replicar as técnicas no ambiente de trabalho, como agentes de pacificação.
 
Nacional – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elegeu 2023 como Ano da Justiça Restaurativa na Educação, com o objetivo de difundir os conceitos e a prática desse tipo de abordagem para o ambiente escolar.
 
A Justiça Restaurativa, como filosofia, é um conjunto de princípios e valores que aponta para o reconhecimento dos sujeitos e a restauração das nossas rupturas sociais, ocasionadas por conflitos em âmbito privado ou público, abarcando desde uma situação de discriminação entre duas pessoas a casos de crimes contra a humanidade.
 
Dessa forma, o CNJ incentiva os tribunais a se voltarem à sociedade para fomentar a Justiça Restaurativa, encorajando os juízes a se ressignificar, pessoal e profissionalmente, nos caminhos restaurativos, como integrantes das comunidades em que atuam, com as quais se articulam para a construção de novas formas de convivência e de transformação de conflitos.
 
Adellisses Magalhães/Com informações do Instituto Aurora e Revista Momento – Diálogos em Educação
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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