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CGE lança nova plataforma de cadastro estadual de empresas inidôneas e suspensas

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MATO GROSSO

Para fortalecer a lisura nos processos de contratação pública, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) lançou um novo Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). A ferramenta foi aprimorada para dar mais segurança, transparência e eficiência à gestão dos dados dos fornecedores impedidos de participar de licitações e contratar com o poder público, servindo também como ferramenta de controle social.

Uma das principais vantagens da nova plataforma é o ganho de performance no processo de análise das empresas cadastradas pela prática de atos lesivos contra a administração pública com base na Lei de Licitações e na Lei Anticorrupção.

Com um sistema mais moderno e automatizado, será possível extrair dados analíticos sobre pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na ferramenta, tipos de sanções aplicadas, prazos das penalidades e histórico de irregularidades de fornecedores.

“Essas estatísticas serão importantes para os procedimentos administrativos de responsabilização de entes privados”, observa a superintendente de Responsabilização de Pessoas Jurídicas da CGE-MT, Nilva da Rosa.

Outro benefício é a possibilidade de emissão eletrônica de certidões positivas e negativas por CPF ou CNPJ. Pessoas físicas e jurídicas interessadas em concorrer em licitações públicas poderão gerar automaticamente uma certidão negativa de inscrição no cadastro para anexá-la à documentação exigida no certame.

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Por sua vez, o órgão público que estiver realizando a licitação poderá conferir a veracidade da certidão no QR Code disponível ao final do documento.

“Com essa ferramenta, os gestores terão mais segurança na escolha dos fornecedores, evitando a contratação de empresas com histórico de práticas ilícitas ou inidôneas”, destaca o analista de tecnologia da informação Angelton Alencar, da Unidade de Inteligência da CGE-MT, setor responsável pela análise e desenvolvimento do sistema.

Instituído pela Lei 9.312/2009, o CEIS é um banco de dados sobre empresas e pessoas físicas com restrições ao direito de licitar ou de celebrar contratos com a administração pública, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, dentre outras penalidades. A listagem de empresas contém CNPJ/CPF, tipo de sanção, dispositivo legal, prazo da penalidade, órgão sancionador e fonte de consulta para inserção de cada pessoa jurídica no cadastro.

Inscrição

A inscrição de empresas no CEIS se dá após a conclusão de processo administrativo em que ficar evidenciado o descumprimento de obrigações assumidas em contrato para entrega de bens e prestação de serviços ao poder público. Também ocorre após o trânsito em julgado de ações judiciais de improbidade administrativa.

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O cadastro é alimentado pela CGE, com base não somente nas informações enviadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, mas também por comunicações do Poder Judiciário sobre ações cíveis e criminais e informações coletadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

Atualmente, o CEIS possui 149 pessoas jurídicas e físicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública. A relação está disponível no link: ceis.cge.mt.gov.br .

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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