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Casais de Sorriso formalizam união em casamento comunitário promovido pelo fórum

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MATO GROSSO

A equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) promoveu, no final de maio, o casamento comunitário de 41 casais que já possuíam união estável, em uma cerimônia que contou com ambiente decorado, confraternização para familiares e amigos dos noivos e com as presenças de um diácono da igreja Católica e de um pastor evangélico, que proferiram palavras de orientação e bênçãos aos casais, além do juiz coordenador do Cejusc Anderson Candiotto e servidores. O evento ocorreu no plenário do Fórum daquela comarca.
 
Os 41 casais, cada um com sua história, eram de várias faixas etárias, desde os que estão juntos há pouco tempo até aqueles que já construíram uma vida e chegaram juntos à melhor idade. Dentre eles, a empregada doméstica Ana Verônica Santos Souza e o pedreiro Elias Benedito da Silva, que estavam juntos há dois anos e ainda não haviam realizado o casamento por questões financeiras, até que uma conhecida de Ana Verônica lhe falou sobre a oportunidade e a orientou a buscar o serviço, que foi prestado de maneira célere.
 
“Fui até o fórum, o rapaz me passou toda a documentação que precisaria. Eu peguei o documento do meu esposo e o meu e dei entrada. Eu achei que ia esperar uns dois ou três meses para ser chamada, mas já saí de lá sabendo que em maio seria o casamento”, relata Ana Verônica.
 
Ela conta ainda que o evento superou suas expectativas, concretizando o sonho que ela tinha de se casar com a comemoração que o momento merece. “Por ser um casamento comunitário, eu achei que simplesmente todo mundo iria lá e assinar, que alguma pessoa de uma religião iria lá falar sobre a questão do matrimônio e pronto. Mas não. Foi uma recepção muito calorosa, muito top! Teve bolo, mesa para tirar foto, cada um tinha o seu momento para tirar a foto para guardar. Eles fizeram todo um cenário, foram muito gentis”, relata.
 
O marido de Ana Verônica, Elias Benedito da Silva, classifica o casamento comunitário como “uma experiência maravilhosa”. “Fizeram uma surpresa para nós, com festa, com bolo, uma confraternização maravilhosa! Eu agradeço a Deus por esse momento que eu passei e agradeço ao pessoal que fez essa organização. Que Deus abençoe! Sou muito grato a vocês por fazer para nós esse casamento maravilhoso”, diz.
 
O juiz Anderson Candiotto, da 5ª Vara Cível Especializada de Ações de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Sorriso, explica que o Cejusc daquela comarca realiza de maneira contínua a conscientização sobre a possibilidade de conversão da união estável em casamento, cuja certidão sai com data retroativa à que o casal entende ser o início da vida a dois, visando garantir os direitos em relação a bens, pensão, entre outros. “Todo mês nós recebemos pedidos sobre isso. E para realizar um momento especial, nós esperamos três meses de pedidos para dar um plenário cheio no fórum e fazer essa festa grandiosa, com mais de 200 pessoas, preparada com muito carinho, com muita dedicação para eles, um ambiente festivo e decorado para que eles pudessem convidar os seus familiares e tornar esse momento tão especial em um momento memorável nas vidas deles”, diz, complementando que o serviço é totalmente gratuito.
 
Saiba mais – Para converter a união estável em casamento, é preciso que as partes convivam no mínimo por um ano juntas. Basta levar ao Cejusc as cópias dos documentos pessoais dos noivos e duas testemunhas.
 
Os documentos necessários do casal são: fotocópias do RG, CPF, certidão de nascimento atualizada (90 dias), certidão de nascimento dos filhos, atestado de frequência escolar dos filhos, comprovante de residência. Caso uma das partes tenha sido casada, é necessária a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto do plenário do fórum de Sorriso lotado de casais que se casaram e seus convidados ouvindo o sermão do diácono, que pregava no palco decorado com arranjos de flores brancas e amarelas. Segunda imagem: o casal Ana Verônica e Elias posa para a foto em pé, sorrindo e abraçados de lado, em frente a uma mesa decorada com um bolo de casamento com os bonequinhos dos noivos no topo, flores e corações e, atrás deles, um painel decorado com uma cortina branca e flores grandes de papel nas cores vermelho, dourado e branco. Ana Verônica é uma mulher negra, com cabelo cacheado e preso, usando um vestido branco de alça e laço no colo. Elias é um homem pardo, de cabelo e barba grisalhos, usando calça jeans escura e camisa social azul clara. Terceira imagem: Um casal de idosos está em pé em frente a uma mesa com documentos. A senhora, que usa vestido na cor púrpura e óculos de grau, está assinando a certidão de casamento. O senhor está ao lado vestido com uma camisa social azul marinho e com os braços para trás. Outro idoso está atrás deles, testemunhando o momento. Ao fundo, casais estão sentados no plenário do fórum.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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