MATO GROSSO
Casais de Sorriso formalizam união em casamento comunitário promovido pelo fórum
MATO GROSSO
A equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) promoveu, no final de maio, o casamento comunitário de 41 casais que já possuíam união estável, em uma cerimônia que contou com ambiente decorado, confraternização para familiares e amigos dos noivos e com as presenças de um diácono da igreja Católica e de um pastor evangélico, que proferiram palavras de orientação e bênçãos aos casais, além do juiz coordenador do Cejusc Anderson Candiotto e servidores. O evento ocorreu no plenário do Fórum daquela comarca.
Ela conta ainda que o evento superou suas expectativas, concretizando o sonho que ela tinha de se casar com a comemoração que o momento merece. “Por ser um casamento comunitário, eu achei que simplesmente todo mundo iria lá e assinar, que alguma pessoa de uma religião iria lá falar sobre a questão do matrimônio e pronto. Mas não. Foi uma recepção muito calorosa, muito top! Teve bolo, mesa para tirar foto, cada um tinha o seu momento para tirar a foto para guardar. Eles fizeram todo um cenário, foram muito gentis”, relata.
O juiz Anderson Candiotto, da 5ª Vara Cível Especializada de Ações de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Sorriso, explica que o Cejusc daquela comarca realiza de maneira contínua a conscientização sobre a possibilidade de conversão da união estável em casamento, cuja certidão sai com data retroativa à que o casal entende ser o início da vida a dois, visando garantir os direitos em relação a bens, pensão, entre outros. “Todo mês nós recebemos pedidos sobre isso. E para realizar um momento especial, nós esperamos três meses de pedidos para dar um plenário cheio no fórum e fazer essa festa grandiosa, com mais de 200 pessoas, preparada com muito carinho, com muita dedicação para eles, um ambiente festivo e decorado para que eles pudessem convidar os seus familiares e tornar esse momento tão especial em um momento memorável nas vidas deles”, diz, complementando que o serviço é totalmente gratuito.
MP MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
MATO GROSSO3 dias atrásPrefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato
-
Rondonópolis4 dias atrásRondonópolis abre novo prazo para regularização dos mototaxistas
-
PROF. FARINA7 dias atrásEvolução Intelectual e Evolução Moral
-
ESPORTES5 dias atrásAtlético-MG empata com Bragantino e avança às quartas da Sul-Americana
-
POLÍTICA6 dias atrásComissão de Indústria, Comércio e Turismo aprova seis projetos em reunião nesta terça-feira
-
ESPORTES4 dias atrásCorinthians vence Rosario Central e avança às quartas da Libertadores
-
OAB MT5 dias atrásGisela Cardoso confirma presença em roda de conversa da OAB-MT sobre violência contra a mulher e rede de apoio
-
MATO GROSSO4 dias atrásA conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato




