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Bope apreende espingarda e três quilos de cocaína em residência de facção criminosa

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Policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) apreenderam uma espingarda de calibre 12 e três quilos de substância análoga à cocaína, nesta quarta-feira (18.3), em Cáceres. Os materiais ilícitos foram encontrados em uma residência identificada como ponto de apoio de uma facção criminosa da cidade.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do Bope realizava patrulhamento pelo bairro Cavalhada e recebeu informações de pedestres em uma residência que serve de esconderijo para membros de uma facção criminosa. Segundo as informações relatadas, nesse local havia constante movimentação suspeita de veículos.

Os militares do Bope seguiram até a região informada e identificaram a residência denunciada. Os policiais se aproximaram do imóvel e não encontraram nenhum morador no local.

Diante da situação, a equipe entrou na casa para buscas e localizou uma espingarda de calibre 12 com dois carregadores e três munições intactas, além de três tabletes grandes contendo cloridrato de cocaína.

O material foi recolhido e enviado para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer. As equipes seguem nas buscas para identificação e prisão dos suspeitos responsáveis pelos materiais encontrados.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

CGE aplica multa a consórcio por registros fictícios de atendimento no Ganha Tempo

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A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) aplicou multa administrativa de R$ 489.615,75 ao consórcio Rio Verde por irregularidades na execução do contrato de gestão das unidades do Ganha Tempo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16.6).

A penalidade decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2021 com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), para a apuração de fraudes relacionadas à emissão de senhas de atendimento sem a efetiva prestação dos serviços entre os anos de 2019 e 2020.

A multa aplicada foi calculada com base em 20% do faturamento bruto do consórcio no ano de instauração do processo, somado ao valor da vantagem indevidamente auferida. O montante será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde dezembro de 2019 até a data do efetivo pagamento.

Além da multa, a decisão determina que a empresa publique o extrato da condenação em sua sede física ou em seu site institucional e estabelece a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CGE-MT.

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Senhas fictícias

Pelo modelo contratual adotado (Contrato nº 62/2017), a concessionária era remunerada conforme a quantidade de atendimentos realizados. Dessa forma, a inserção de registros fictícios gerava cobranças indevidas ao Estado e aumentava artificialmente a remuneração da empresa.

As irregularidades chegaram ao conhecimento do Governo de Mato Grosso por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Estado. Os fatos foram apurados em auditorias realizadas pela CGE-MT e em estudos técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), gestora do contrato de parceria público-privada (PPP).

As investigações apontaram o registro de atendimentos fictícios mediante a inserção de CPFs inválidos ou inexistentes nos sistemas informatizados, com o objetivo de simular atendimentos e elevar indevidamente os valores pagos à concessionária. Também foram identificadas práticas que dificultavam as atividades de fiscalização, comprometendo a confiabilidade e a rastreabilidade dos registros utilizados para o controle contratual.

O contrato com a concessionária foi anulado em abril de 2021 após decisão judicial no âmbito da Operação “Tempo é Dinheiro”. Desde então, a Seplag passou a executar a gestão das unidades do Ganha Tempo em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Barra do Garças.

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Confira aqui o extrato da decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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