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Bombeiros socorrem mãe e bebê após parto inesperado em casa

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MATO GROSSO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prestou atendimento, nesta quinta-feira (3.4), a uma mulher e seu recém-nascido após um parto de emergência em sua casa, no bairro Jardim Shangri-lá, em Tangará da Serra (a 252,6 km de Cuiabá). Tanto a mãe quanto o bebê passam bem.

A equipe da 3ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (3ª CIBM) foi acionada por um vizinho da parturiente, que se dirigiu ao quartel para pedir ajuda. Ele relatou que a gestante estava sozinha em casa e que o bebê estava prestes a nascer.

Diante da urgência, os bombeiros militares seguiram imediatamente para a residência e encontraram a mulher, de 27 anos, dentro do banheiro, já com o recém-nascido nos braços. Ela contou que estava em seu quinto parto e não imaginava que o nascimento aconteceria naquele momento. Mesmo sentindo dores, decidiu tomar banho, instante em que sua bolsa rompeu e o bebê nasceu.

A equipe de resgate prestou os primeiros atendimentos, envolvendo o recém-nascido em uma manta térmica e avaliando a saúde da mãe. Após os procedimentos iniciais, ambos foram encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica.

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Para o cabo Admilson, que auxiliou no atendimento, a experiência foi inesquecível. “Foi surreal presenciar o dom da vida”, declarou.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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