MATO GROSSO
Bombeiros se reúnem com Comando Operacional para alinhamento estratégico de combate aos incêndios no Pantanal
MATO GROSSO
“Nos reunimos com o Comando Operacional Conjunto para alinhar nossos trabalhos e estudar formas de apoio no enfrentamento de combate aos incêndios florestais Estamos nos antecipando ao período mais crítico, previsto para agosto e setembro, com base em nosso monitoramento. O Pantanal é um bioma com complexidades únicas que exigem um esforço conjunto para um combate ao fogo mais eficiente”, afirmou o comandante-geral dos Bombeiros, Flávio Gledson.
“A importância desta reunião se dá pela precisão das informações. Foi um briefing muito bem detalhado, com as áreas afetadas e como está sendo a atuação dos militares. A partir de agora, podemos dar apoio logístico e atender às demais necessidades da região”, afirmou o major-brigadeiro do Ar, Luiz Cláudio Macedo.
O Comando Operacional está ativado desde 28 de junho por meio da portaria 3.179, do Ministério da Defesa, e tem como objetivo fortalecer as ações de combate aos incêndios florestais no Pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Fazem parte do Comando as Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica.
Estrutura de combate
Durante a reunião, o Corpo de Bombeiros detalhou a estrutura atual de combate. Atuam no Pantanal 35 bombeiros, um servidor do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e oito servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
Participam também das ações brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e membros da Marina.
O efetivo conta com o apoio de um avião, um helicóptero, oito caminhonetes, cinco pás-carregadeiras, quatro caminhões auto tanque, duas escavadeiras, duas motoniveladoras, duas patrolas, dois quadriciclos, um caminhão pipa, uma pá-carregadeira e um trator.
Período proibitivo
Nos três biomas mato-grossenses, já está proibido o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas na zona rural. No Cerrado e Amazônia, o uso do fogo fica proibido até 30 de novembro, enquanto no Pantanal a proibição se estende até 31 de dezembro. Na zona urbana, é proibido o ano todo.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína
A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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