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Boas práticas: 3ª Vara Cível de Cuiabá proferiu mais de 5.500 decisões em 2022

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MATO GROSSO

O desempenho da 3ª Vara Cível de Cuiabá pode ser considerado como um exemplo de boas práticas de prestação jurisdicional no Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
De acordo com o relatório estatístico anual da unidade, foram proferidas 5.513 decisões em 2022, das quais 2.116 foram sentenças. Observando a média, foram cerca de 176 sentenças por mês e 459 decisões mensais.
 
O volume total de processos baixados foi de 2.626, representando 83,47% do acervo de processos pendentes em dezembro de 2021.
 
Chegaram à 3ª Vara Cível de Cuiabá 1.945 casos novos no ano de 2022 e restaram pendentes no acervo 2.777 processos para começar 2023.
 
Atualmente, em janeiro, o arquivo processual da unidade é de 2.884 processos, enquanto em dezembro de 2020 era superior a 4 mil processos. Nos últimos 12 meses, foram sentenciados 2.119 processos e tramitaram na vara 5.684 processos judiciais.
 
A Meta 1, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que o volume de julgamentos da unidade judiciária deve ser superior ao volume de casos novos distribuídos. Na 3ª Vara Cível, essa meta foi alcançada em todos os meses de 2022.
 
Já a Meta 2 estabelece que os tribunais devem julgar pelo menos 80% dos processos distribuídos até 2018. Essa meta foi cumprida em 103,02% pela vara.
 
Outro índice importante é o IAD – Índice de Atendimento à Demanda – que aponta se a unidade está tendo capacidade de arquivar mais processos do que o volume que está entrando, reduzindo assim o estoque e dando resposta aos casos novos. Na 3ª Vara Cível, esse índice chegou a 130% em 2022, o 2º melhor indicador das varas de feitos gerais da Comarca da Capital.
 
Auto avaliação – Responsável pela 3ª Vara Cível, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro avalia que o bom desempenho da unidade se deve a alguns fatores que perpassam um planejamento conjunto entre toda a equipe.
 
“Todas as métricas são consensualizadas, fazemos reuniões, estabelecemos as métricas, discutimos e monitoramos durante o ano. Precisamos estar em constante avaliação e acompanhamento”, pontua o magistrado.
 
Segundo ele, as ações que trazem bons resultados à unidade judiciária podem ser elencadas como a utilização dos painéis de BI para interpretar os dados; atuação conjunta entre gabinete e secretaria; compreensão das metas da equipe como um todo e monitoramento constante dessa ação ao longo do ano.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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