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Assinada ordem de serviço para reforma de quadra poliesportiva em Lucas do Rio Verde

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A Escola Estadual Márcio Schabatt Souza, em Lucas do Rio Verde, contará com quadra poliesportiva coberta e arquibancada. A ordem de serviço para o início da obra foi assinada nesta quarta-feira (26.01) pelo secretário estadual de Educação, Alan Porto, e pelo prefeito do município, Miguel Vaz. Ao todo serão investidos R$ 1,027 milhão do Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

O projeto contempla arquitetura, estrutura, rede elétrica, drenagem do terreno e combate à incêndio. A escola localizada na Avenida Sergipe foi criada em 2019, no prédio onde funcionava o Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja) José de Alencar. A construção da quadra era muito aguardada por toda a comunidade escolar e beneficiará mais de 1,4 mil estudantes. As obras devem ser concluídas em 120 dias.

“Estou muito feliz em assinar esta ordem de serviço. Para que a construção fosse iniciada teve todo um processo de licitação, prazos e agora finalmente vamos poder entregar esse espaço que será muito útil para os estudantes e toda a comunidade escolar”, ressaltou o secretário de educação, Alan Porto. 

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Já o prefeito Miguel Vaz afirma: “Só temos que agradecer ao Governo de Mato Grosso por mais essa conquista para a educação de Lucas do Rio Verde. A quadra vai trazer mais qualidade para a prática de esportes e dará um novo ânimo para os nossos alunos”. 

Também participaram da reunião de assinatura a secretária adjunta de Gestão Educacional, Alcimaria Ataides da Costa, a secretária adjunta de infraestrutura, Karina França, a secretária de Educação de Lucas do Rio Verde, Elaine Lovatel, a assessora pedagógica do Estado, Denise Dalberto, o diretor da escola Márcio Schabatt Souza, Wellington Zarelli, e o representante da comunidade escolar Macsuel de Marchi.

Fonte: GOV MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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