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Alteração legislativa facilita concessão de medidas protetivas

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Alteração legislativa recente garante à mulher vítima de violência doméstica a obtenção de medida protetiva, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. A mudança trazida pela Lei Federal nº 14.550, de 19 de abril deste ano, de acordo com o Centro de Apoio Operacional Sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representa um grande avanço.

Em 2022, conforme levantamento realizado no Sistema de Controle de Processos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 219 pedidos de medidas protetivas foram negados pela Justiça. “Agora, basta a alegação da mulher que sofreu violência para ela receber as medidas protetivas. Antes, a depender do entendimento do juiz, o pedido poderia ser negado. Tivemos várias situações neste sentido, principalmente nos casos em que o ofensor era outra mulher ou que não caracterizava uma questão de gênero clássica, a exemplo das violências patrimoniais”, destacou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.

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A partir de agora, segundo ela, basta a mulher vítima de violência solicitar a medida protetiva que já terá direito, independente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. “Esta alteração legislativa representa um avanço para proteção às mulheres contra todo tipo de violência”, acrescentou.

Ela explica que as medidas protetivas de urgência passam a ser concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas. As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

De acordo com a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A violência pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;  no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Rotam conduz homem e adolescente com porções de maconha e cocaína em Cuiabá

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Equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 46 anos, e apreenderam um adolescente, de 16 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (3.6), em Cuiabá. A dupla foi detida com porções de substâncias análogas a maconha e cocaína e R$ 2,4 mil em dinheiro proveniente do tráfico.

Os policiais da Rotam estavam em patrulhamento tático pelo bairro Novo Terceiro e se aproximaram de um local denunciado por ser ponto de venda de drogas. No endereço, os militares flagraram um homem entregando um material para outra pessoa, debaixo de uma árvore.

A equipe se aproximou para abordagem, momento em que os suspeitos fugiram por rumos opostos. Os policiais fizeram buscas pela dupla e encontraram um homem, escondido em uma residência vizinha.

Na abordagem, o homem revelou que aquela casa era de um parente e, em seguida, levou os policiais até a casa onde residia. No local, o suspeito adolescente, de 16 anos, também foi localizado e detido.

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Nas buscas no interior e no quintal do imóvel, foram encontrados 32 porções de maconha e 65 porções de cocaína, além da quantia de R$ 2.490,00 em dinheiro.

Em depoimento a equipe da Rotam, o suspeito afirmou que a quantia encontrada era proveniente do tráfico de drogas. Ele também revelou que o adolescente atuava na venda e distribuição das drogas.

Diante da situação, os dois suspeitos foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais procedimentos pertinentes.

Fonte: Governo MT – MT

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