MATO GROSSO
2º Encontro Estadual começa nesta terça-feira, às 19h, em Cuiabá
MATO GROSSO
Começa nesta terça-feira (02), às 19h, no auditório das Promotorias de Justiça de Cuiabá, o 2º Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes. Com mais de 300 pessoas inscritas, o evento se estenderá até o final da tarde de quarta-feira (03). As discussões serão transmitidas ao vivo pelo canal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no Youtube.
O encontro, cujo credenciamento começará às 18h, é destinado a membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Magistratura, professores da rede pública de ensino, conselheiros tutelares e integrantes das polícias Civil e Militar. Logo após a abertura oficial, haverá apresentação cultural do grupo Flauta Mágica.
Às 20 horas será realizada a palestra “A população brasileira e a realidade da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes pós-pandemia – O papel da rede de proteção e da sociedade civil neste contexto”. O tema será abordado pelo jurista e juiz de Direito aposentado do Rio Grande do Sul, João Batista Costa Saraiva. O presidente de mesa será o titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado.
O encontro tem continuidade no dia 3 de maio, às 8 horas, com apresentação teatral da Cia Vostraz. O primeiro painel acontece às 8h30 e será presidido pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
O tema “A prevenção dos conflitos no ambiente escolar: conciliação, mediação e Justiça restaurativa” será debatido por quatro palestrantes: a assessora especial da presidência do TJMT para Justiça Restaurativa, Katiane Bochetti da Silveira, o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Educação, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, o secretário de Estado de Educação, Allan Resende Porto e a secretária municipal de Educação de Cuiabá, Edilene de Souza Machado.
Às 14 horas terá início o segundo painel com o tema “A Lei Henry Borel – Desafios e atribuições”. O promotor de Justiça e diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público, Wesley Sanchez Lacerda será o presidente de mesa. Os palestrantes deste painel serão o coordenador do CAO da Infância e Juventude, promotor de Justiça Nilton César Padovan, o juiz de Direito da Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Jamilson Haddad Campos, a coordenadora da Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMMT, tenente-coronel Emirela Martins e a delegada de Polícia e Titular da Especializada do Adolescente de Cuiabá, Judá Maali Marcondes. Na sequência será aberto debate.
O encontro será finalizado com a avaliação dos avanços e retrocessos da Carta de Cuiabá 2022, que terá como mediador o juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves Souza.
Programação cultural: Durante a realização do 2º Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes haverá feirinha de artesanato e almoço na sede das Promotorias de Justiça da Capital. A iniciativa é destinada aos servidores e participantes do evento.
A feirinha começa às 12h do dia 02 (terça-feira) e segue no dia seguinte a partir das 8h, com estandes de artesanato, produtos regionais, bijuterias, biscoitos e outros produtos. Já o almoço será servido somente na quarta-feira (03). O cardápio inclui Maria Izabel, farofa de banana e tutu de feijão; carne com banana verde, arroz branco e farofa de cebola roxa no azeite ou farofa de banana na manteiga; bobó de galinha com arroz branco e salada alma leve (mix de castanhas, legumes ao vapor e quinoa regados ao azeite trufado).
Fonte: Ministério Público MT – MT
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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