CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

STF suspende dispositivos sobre autonomia do Ministério Público de Contas de Roraima

Publicado em

JURÍDICO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Constituição de Roraima e da Lei estadual 840/2012 que preveem a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas local. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 3/6, na concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4725, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e tem efeito retroativo.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), que, numa análise preliminar, verificou que a Emenda Constitucional (EC) 29/2011, que incluiu os dispositivos na Constituição estadual, foi apresentada pelo governador, quando o entendimento do STF é de que cabe ao Tribunal de Contas a iniciativa de leis que tratem de sua organização e sua estrutura internas, nelas inseridas a organização do Ministério Público especial.

Vinculação

O relator constatou, também, que a norma também contraria a jurisprudência do Supremo de que o Ministério Público de Contas é órgão de estatura constitucional, mas sem autonomia administrativa, vinculado à estrutura do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Leia Também:  PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência, decide STF

Situação incompatível

O relator registrou que a Lei estadual 840/2012 estabeleceu o quadro de cargos em comissão do Ministério Público de Contas e determinou que as despesas decorrentes da sua aplicação correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público especial. Segundo as informações prestadas pela Assembleia Legislativa, o órgão já está instalado e desempenhando suas funções, muitas delas alheias à estrutura da Corte Estadual de Contas. Essa seria mais uma razão para o deferimento da liminar com efeitos retroativos, para que se evite a consolidação de situações incompatíveis com o modelo constitucional existente sobre o tema.

ADI 5563

Também foi julgada, na mesma sessão virtual, a ADI 5563, ajuizada pelo governo de Roraima contra o parágrafo 3º do artigo 47-A da Constituição estadual, que prevê que as despesas com o Ministério Público de Contas ocorrerão por conta da dotação orçamentária anual, dentro dos limites legais destinados ao Poder Executivo Estadual.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que também verificou vício de iniciativa na EC 29/2011, que incluiu o dispositivo na Constituição estadual. Ele destacou que é inconstitucional norma estadual que insira despesas com o Ministério Público de Contas em limite legal de gastos do Executivo, já que ele integra a estrutura das cortes de contas, órgãos auxiliares do Poder Legislativo. O limite prudencial, segundo Fachin, aplica-se a cada um dos Poderes do ente federativo, não sendo possível o constituinte estadual subverter a estrutura organizacional da atividade financeira do Estado, sob pena de infringência ao princípio da separação dos Poderes.

Leia Também:  PDT questiona liberação de empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais

RP/AD//CF

26/7/2016 – Governadora questiona norma sobre orçamento do MP de Contas de Roraima

21/3/2012 – Suspenso julgamento de ADI que discute autonomia do MP de Contas de RR

Fonte: STF

Propaganda

JURÍDICO

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Publicados

em

Por

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

Leia Também:  PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência, decide STF

O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

Leia Também:  Seplag promove oficinas e workshops sobre criatividade, gamificação e inovação no setor público

Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA