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STF participa da campanha “24 Horas Pelo Glaucoma”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aderiu à campanha “24 Horas pelo Glaucoma”, promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) para estimular o diagnóstico e o tratamento precoces dessa doença. Com isso, o edifício-sede do Tribunal será iluminado com a cor verde de hoje (20) até 31/5.

A campanha “24 Horas pelo Glaucoma” ocorre em sintonia com a Lei 10.456/2002, que instituiu o 26 de maio como Dia Nacional de Combate ao Glaucoma. A doença é considerada a maior causa de cegueira evitável no mundo.

Doença

O glaucoma é causado, principalmente, pela elevação da pressão intraocular, que provoca lesões no nervo ótico e, como consequência, comprometimento visual. Se não for tratado adequadamente, pode levar à cegueira. Os fatores de risco são hereditariedade, diabetes, traumas oculares e idade superior a 35/40 anos.

O glaucoma crônico simples ou glaucoma de ângulo aberto, que representa mais ou menos 80% dos casos, incide nas pessoas acima de 40 anos e pode ser assintomático. Ele é causado por uma alteração anatômica na região do ângulo da câmara anterior, que impede a saída do humor aquoso e aumenta a pressão intraocular.

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A principal característica do glaucoma de ângulo fechado é o aumento súbito de pressão intraocular. O glaucoma congênito (forma mais rara) acomete os recém-nascidos, e o glaucoma secundário é decorrente de enfermidades como diabetes, uveítes e catarata.

De acordo com o CBO, cerca de 80 milhões de pessoas sofrem com esse transtorno, sendo que 4,5 milhões de casos resultaram na perda total de visão. No Brasil, mais de 1 milhão de pessoas têm a doença, e quase a metade desconhece sua condição, por ser um transtorno de evolução silenciosa, sem dor ou incômodo na fase inicial.

A boa notícia é que o glaucoma, mesmo que não tenha cura, pode ser controlado com tratamento adequado e contínuo. Quanto mais rápido for o diagnóstico, maiores são as chances de evitar a perda da visão.

VP, com informações do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do site Drauzio (UOL)//CF

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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