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Quinta edição da obra “Curso de Direito Processual Civil”, do ministro Fux, é lançada no STF

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A quinta edição do livro “Curso de Direito Processual Civil”, de autoria do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi lançada nesta quinta-feira no Museu da Corte. Durante a solenidade, o ministro recordou que o trabalho de elaboração do novo Código de Processo Civil (CPC) foi intenso e representou um importante avanço no sistema processual brasileiro, porque se centrou na duração razoável dos processos, uma grande preocupação da atualidade.

Ao falar sobre a organização e a autoria da obra, Fux afirmou que a atualização da obra levou cinco anos, período em que acumulou suas demais atribuições. Segundo ele, o livro também aborda outros temas atuais, como a justiça digital, a análise econômica do direito e os institutos processuais. “Escrevi essa obra empenhando a minha alma e o meu amor pelos meus alunos, pela minha profissão e pelo Brasil”, ressaltou o ministro.

“Código Fux”

Um dos marcos da carreira jurídica e acadêmica do ministro Fux foi a presidência da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei que originou o novo Código de Processo Civil (CPC), conhecido como “Código Fux”, que provocou profundas mudanças no Direito brasileiro.

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EC//CF

23/8/2022 – Ministro Fux lança quinta edição da obra “Curso de Direito Processual Civil” nesta quarta (24)

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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