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Projeto “Autor em Foco” recebe professor João Trindade Cavalcante Filho

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O projeto “Autor em Foco”, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebe, na segunda-feira (13), às 17h, o professor João Trindade Cavalcante Filho, que falará sobre seu livro “Processo Legislativo Constitucional”. O encontro virtual será realizado pela plataforma Zoom (acesse aqui).

O “Autor em Foco” é um evento da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE), realizado pela Coordenadoria de Biblioteca. Escritores da área do Direito conversam com um profissional de Biblioteconomia sobre sua obra, com a finalidade de aproximar o autor dos usuários da biblioteca.

Obra

O autor é doutor em Direito pela USP, consultor legislativo do Senado Federal e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Seu livro aborda as características constitucionais da elaboração das várias espécies normativas primárias existentes no Direito Constitucional brasileiro. Seu objetivo principal é analisar o processo legislativo, de forma aprofundada, mas sempre à luz da Constituição Federal.

O encontro será mediado pela bibliotecária Solange Jacinto, com apresentação do secretário da SAE, Alexandre Freire.

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RP//CF

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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