JURÍDICO
OAB questiona texto que pode extinguir varas trabalhistas
JURÍDICO
A OAB Nacional encaminhou nesta sexta-feira (25) ao novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, um ofício com questionamentos sobre uma resolução editada pela gestão anterior do CSJT. Segundo a Ordem, o texto coloca em risco o funcionamento de 69 Varas do Trabalho partilhadas entre 19 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que podem ser transferidas e até mesmo extintas, se a norma for aplicada.
No ofício encaminhado ao CSJT, a Ordem solicita a revisão do Art. 27, § 1º da Resolução CSJT nº 296, de 25/06/20221, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual. A norma impugnada pela OAB estabelece que o CSJT publicará uma relação das Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio. Depois disso, os TRTs terão 60 dias para fazer as mudanças nas Varas que não cumpram o critério, podendo, dessa forma, alterar a jurisdição ou até mesmo transferir a sede de um município para outro.
O documento da OAB defende que é juridicamente inadequado o critério de movimentação ou distribuição processual para definir alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade. De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas.
A OAB Nacional reforça ainda que eventual determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária embasada tão somente em critérios estatísticos viola a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos, XXXV (Livre Acesso à Jurisdição/Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional) e LIV (Devido Processo Legal Substantivo), ao reduzir o alcance do direito consagrado na Carta. “A garantia de amplo acesso à jurisdição ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção”, afirma um trecho do documento.
Além das inconstitucionalidades já apontadas, a OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, defende a OAB.
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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