JURÍDICO
OAB Nacional lança no pleno a campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”
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A OAB Nacional lançou nesta terça-feira (05/04) a campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”, com o objetivo de intensificar a defesa e o cumprimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. A iniciativa é da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), presididida por Ricardo Breier.
Com o retorno das atividades presenciais e a diminuição dos casos de Covid-19, a nova gestão da Ordem e a CNDPVA também voltarão a realizar visitas em todas as seccionais para coibir casos de abuso, na ação que será conhecida como “Prerrogativas pelo Brasil.”
O lançamento da campanha ocorreu durante a sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional, em Brasília. As informações foram apresentadas aos conselheiros federais e aos presidentes de seccionais que acompanharam a reunião na sede do Conselho Federal.
“Tendo em vista que a defesa das prerrogativas é uma das diretrizes prioritárias e fundamentais da nossa gestão, o (Ricardo) Breier imaginou uma campanha que chegue à ponta das seccoinais, para que haja essa conexão, essa certeza de que o advogado é bem representado pela Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, na sessão.
O presidente da CNDPVA, Ricardo Breier, explica que o objetivo da campanha é mostrar a importância do trabalho da advocacia na defesa da cidadania e da sociedade. “A gestão Beto Simonetti é a da defesa das prerrogativas. O nosso objetivo é uma aproximação com as seccionais e as subseções, levando essa bandeira da defesa intransigente e alertando que prerrogativa é lei, quem a viola comete crime. A lei precisa ser bem aplicada. Nós vamos fiscalizar e falar, portanto, da importância das prerrogativas, realizando um trabalho educativo, de divulgação e informação das prerrogativas para toda a advocacia”, informa Breier.
Breier explica que as visitas às seccionais e subseções são importantes para alinhar pautas e deixar claro que não existe limite que impeça a OAB de defender os advogados e as advogadas. “Não temos um limite territorial, seja municipal ou estadual. Estaremos em qualquer lugar na defesa da advocacia. Se houver violação das prerrogativas, vamos tomar todas as providências para defender os colegas. A atuação será do Conselho Federal, da seccional e da subseção, é essa união que buscamos”, destaca Breier.
Campanha Educativa
A campanha também apresenta um viés educativo, auxiliando a advocacia e entender seus direitos de forma simples e direta. Serão destacadas algumas das principais prerrogativas e dos casos de desrespeito à advocacia por meio da divulgação de cards nas redes sociais da Ordem. As peças vão destacar, por exemplo, da importância da inviolabilidade dos locais de trabalho, do respeito ao sigilo profissional, dos casos de abuso de autoridade, do atendimento nos fóruns, das prerrogativas no processo penal, do acesso aos autos, dentre outros. “O trabalho desenvolvido pelo advogado é fundamental para a cidadania e para a sociedade.
O Conselho Federal estará junto e presente na advocacia em todo o país. Queremos que a classe sinta essa acolhida. Todos os que pertencem aos quadros da Ordem, da advocacia privada ou pública, da área criminal ou tributária, de atuação individual ou de grandes escritórios, a Ordem representará e acolherá todos”, ratifica Ricardo Breier.
O trabalho educativo vai contar ainda com a atuação da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional), que vai se engajar na campanha, com o objetivo de informar à advocacia os seus direitos. Serão trabalhados também temas específicos de prerrogativas das áreas do Direito, como trabalhista, civil e criminal, por exemplo, por meio eventos e palestras com especialistas.
Cadastro de violadores de prerrogativas
Um dos objetivos da campanha ainda é a unificação de procedimentos entre o Conselho Federal, as seccionais e as subseções, respeitando a autonomia de cada ente. A CNDPVA vai ouvir as seccionais para unificar o trabalho em busca de um procedimento para somar esforços com as OABs nos estados. O Conselho Federal prestará todo o suporte para que as seccionais e as subseções atuam no restabelecimento de qualquer violação de prerrogativas e para que se busque a responsabilidade do agente público que cometa abuso de autoridade.
Dessa forma, será possível implementar e fortalecer um registro nacional de violadores de prerrogativas. “Hoje, entrando nesse cadastro, se for comprovada que essa autoridade/pessoa é um violador das prerrogativas, ele não tem o registro dentro da Ordem. Vamos fazer essa campanha nacional para fortalecer e impor o registro nacional”, explica Ricardo Breier.
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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