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Marco no combate à tortura no Brasil, lei completa 25 anos

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A Lei Nacional de Combate à Tortura (Lei 9.455/1997), que completa, nesta quinta-feira (7/4), 25 anos, é resultado de um movimento coordenado por entidades civis, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de aperfeiçoar a legislação sobre o tema no país.

Em diversos momentos, a participação da OAB foi fundamental para o avanço da prevenção e do combate à tortura. Seja na oposição ao Ato Institucional Número 5, de 1969; na criação da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, em 1980; ou na edição da legislação sobre o tema. A Ordem sempre teve papel ativo.

Faz parte dessa lista a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do Decreto 9.831/2019. A declaração teve atuação direta da OAB, que participou do julgamento na condição de amicus curiae e mostrou como o dispositivo fragilizava o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura ao retirar a autonomia financeira e operacional dos peritos nomeados pelo órgão. ((((LINK))))

Mesmo com o avanço no debate público e a vigilância ativa de entidades civis, somente em 2021, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos recolheu 8,3 mil denúncias de violações de direitos humanos que teriam incluído tortura física. O dado mostra o quanto a prática ainda está presente no país.

“Defender os diretos humanos é, principalmente, efetivar o princípio da dignidade, uma garantia essencial a todo ser humano. É uma missão a ser compartilhada por toda a sociedade e que a OAB entende como prioritária por meio de sua ouvidoria, das comissões de direitos humanos e da própria atuação do Conselho Federal”, aponta o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

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Histórico

A necessidade de se criar mecanismos internacionais de combate à tortura ganhou força após a Segunda Guerra Mundial. A Declaração Universal do Direitos Humanos, de 1948, estabeleceu em seu artigo 5º que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. O tema foi abordado de forma ampliada pelo tratado de San José, de 1969, conhecido como Declaração Americana sobre Direitos Humanos: “Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”. Ambos os documentos foram ratificados pelo Brasil.

Ainda assim, durante o Regime Militar (1964-1985), foram documentados 1,8 mil casos de tortura, segundo o projeto Brasil Nunca Mais. A Comissão Nacional da Verdade, por sua vez, finalizou seus trabalhos em 2014 elencando 434 mortes, havendo 210 pessoas desaparecidas durante esse período. A prática, no entanto, existe desde os tempos da colonização portuguesa.

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“Quando falamos de tortura, vem à memória o período militar, mas o Brasil viveu 388 anos de escravidão, quando escravos eram submetidos a torturas abjetas e violentas. A OAB sempre se colocou contra essa violação dos direitos humanos. A própria Comissão Nacional de Direitos Humanos foi criada em 1980, após o atentado a bomba que matou a secretaria da OAB Lyda Monteiro”, explica a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, Sílvia Souza.

Com a redemocratização do país, em 1988, a tortura foi inserida na Constituição Federal como crime imprescritível e inafiançável. Além disso, ficou estabelecido que ninguém poderia ser submetido à prática ou a tratamento desumano. O dispositivo seria regulamentado anos mais tarde, em 1997, exatamente pela Lei Nacional de Combate à Tortura.

O avanço ainda incluiria, nos anos seguintes, a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Em âmbito internacional, o Estatuto de Roma inseriu a prática no rol de crimes contra a humanidade.

“A OAB teve atuação destacada em todos esses momentos históricos na luta contra a tortura. A Lei de Combate à Tortura é um marco na história de um país que foi fundado com base na escravidão e na violência”, afirma Sílvia.

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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