JURÍDICO
Imprensa nacional repercute vitórias do Estatuto da Advocacia
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Rádios, sites e portais da imprensa brasileira repercutiram nas últimas semanas notícias sobre o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), alterado pela Lei 14.365/22. Com as alterações, foram colocados limites às operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. A Lei 14.365/22 também promoveu mudanças em diversas outras normas, como nos Códigos de Processo Civil e Código de Processo Penal, e uniu parlamentares de diferentes correntes ideológicas durante as discussões para o seu aprimoramento.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a importância da aprovação da norma para a advocacia. “Em diversas ocasiões, nos últimos anos, vimos o uso de teorias sem comprovação para permitir a invasão de escritórios e a apreensão ou cópia de informações sobre os clientes dos advogados, o que vai contra nossa Constituição. Agora temos uma lei que é clara e objetiva ao proibir isso. É um grande avanço para os direitos individuais e para o combate ao abuso de autoridade”.
Veja a repercussão:
Fortaleza
Rádio CBN Fortaleza repercute vitórias do Estatuto da Advocacia
Santa Catarina
Rádio CBN Florianópolis repercute vitórias do Estatuto da Advocacia
Rádio CBN Joinville repercute vitórias do Estatuto da Advocacia
Mato Grosso do Sul
Enfoque MS – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Rondônia
Tribuna Popular RO – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Floresta Notícias RO – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Rolim Notícias – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Cacoal Notícias – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Rio Grande do Sul
Jornal Ponto Inicial – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Líder 99 FM – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Bahia
Bahia Econômica – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade
Resenha Geral – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Jornal do Radialista – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Mato Grosso
GiroMT – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Maranhão
O Maranhense – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Codó Notícias – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Manaus
A Crítica – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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