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Imprensa nacional repercute vitórias do Estatuto da Advocacia

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Rádios, sites e portais da imprensa brasileira repercutiram nas últimas semanas notícias sobre o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), alterado pela Lei 14.365/22. Com as alterações, foram colocados limites às operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. A Lei 14.365/22 também promoveu mudanças em diversas outras normas, como nos Códigos de Processo Civil e Código de Processo Penal, e uniu parlamentares de diferentes correntes ideológicas durante as discussões para o seu aprimoramento.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a importância da aprovação da  norma para a advocacia. “Em diversas ocasiões, nos últimos anos, vimos o uso de teorias sem comprovação para permitir a invasão de escritórios e a apreensão ou cópia de informações sobre os clientes dos advogados, o que vai contra nossa Constituição. Agora temos uma lei que é clara e objetiva ao proibir isso. É um grande avanço para os direitos individuais e para o combate ao abuso de autoridade”.

Veja a repercussão:

Fortaleza

Rádio CBN Fortaleza repercute vitórias do Estatuto da Advocacia 

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Santa Catarina

Rádio CBN Florianópolis repercute vitórias do Estatuto da Advocacia 

Rádio CBN Joinville repercute vitórias do Estatuto da Advocacia  

Mato Grosso do Sul

Enfoque MS – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão

Rondônia

Tribuna Popular RO – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão

Floresta Notícias RO – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Rolim Notícias – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Cacoal Notícias – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Rio Grande do Sul

Jornal Ponto Inicial – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Líder 99 FM – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Bahia

Bahia Econômica – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade  

Resenha Geral – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Jornal do Radialista – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

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Mato Grosso

GiroMT – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Maranhão

O Maranhense – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Codó Notícias – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Manaus

A Crítica – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Fonte: OAB Nacional

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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