JURÍDICO
Fachin determina que Defensoria, MP, OAB e população sejam ouvidos em plano contra letalidade policial
JURÍDICO
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado do Rio de Janeiro que ouça, em 30 dias, as sugestões e as críticas da Defensoria Pública e do Ministério Público estaduais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto ao plano de redução da letalidade policial, que deverá será apresentado ao Supremo nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.
Caso as sugestões não sejam acolhidas, o governo estadual deverá justificar as razões para tanto, para posterior controle do STF. Após receber as contribuições, o plano deverá ainda ser submetido à consulta pública, para permitir a participação da sociedade civil.
A determinação foi tomada em resposta a petições apresentadas pelo autor da ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), e por partes interessadas admitidas na ADPF, que pediram que o plano apresentado pelo governo fluminense não seja homologado.
Plano genérico
No documento, o partido argumenta que o plano estadual de redução da letalidade decorrente de intervenção policial contido no Decreto Estadual 47.802/2022 não atende às exigências do STF por ser “genérico” e por não ter contado com a participação da Defensoria Pública e do Ministério Público fluminenses e do Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro OAB/RJ. Também não foi convocada audiência pública para debater a proposta.
Ainda de acordo com a petição, o decreto não contempla a necessidade de elaboração de protocolos para uso proporcional e progressivo da força e para abordagem policial e busca pessoal, evitando-se práticas de “filtragem racial”. Faltariam, ainda, cronogramas específicos e indicação de recursos financeiros para a implementação da política de redução da letalidade policial. Outro problema seria a necessidade de compra de mais material bélico para as polícias sem indicação de aquisição de GPS para as viaturas e para as unidades que atendam as comunidades mais pobres.
Em resposta, o Estado do Rio afirmou que está envidando todos os esforços para cumprir a determinação do STF. Segundo o estado, o plano foi elaborado em cumprimento ao decidido na ADPF, com medidas objetivas e detalhamento das ações que deverão ser tomadas pelas Polícias Civil e Militar do estado.
Requisitos formais
Em sua decisão, o ministro Fachin explicou que a adequação do plano aos parâmetros fixados pelo STF será analisada no julgamento do mérito da ADPF, depois de ouvido o grupo de trabalho sobre Polícia Cidadã no Observatório de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, antes, é indispensável que sejam atendidos os requisitos formais para sua elaboração, com a participação do Ministério Público estadual (MPE), da Defensoria Pública do estado (DPE) e da OAB. É preciso, ainda, que o plano seja debatido em audiência pública, para que se possam colher sugestões da sociedade civil.
Antes de esgotado o prazo de 90 dias fixados pelo STF, o governo do estado havia juntado aos autos a íntegra do Decreto 48.002/2022, que contém o plano. De acordo com o relator, embora seja louvável a iniciativa do estado de, em curto prazo, cumprir a decisão do STF, o decreto não registra as contribuições específicas da DPE, do MPE e da OAB.
Fachin assinalou que, embora não caiba a esses órgãos a elaboração do plano, a eles é assegurada a oportunidade de apresentar sugestões e críticas, porque são eles que também fiscalizarão a implementação das medidas. Por outro lado, apesar de o estado não ser obrigado a acolher as sugestões apresentadas, é seu dever responder a elas e justificar as razões de eventual não acolhimento, até para posterior controle do STF. O mesmo deve ocorrer com relação à consulta pública. “Sem que se oportunize a participação democrática, a decisão se torna ilegítima”, concluiu.
Memorial destruído
Em réplica às informações apresentadas pelo estado, o PSB e as partes interessadas relataram ao ministro Fachin fatos ocorridos no último dia 11/5, quando a Polícia Civil derrubou o memorial aos mortos na operação que resultou na chacina do Jacarezinho, em 6/5, com a morte de 27 pessoas. Informaram que o memorial, organizado pela população local e por movimentos sociais, buscava garantir a memória daquele episódio violento, mas, apesar do pedido de paz, houve investida truculenta contra o monumento e contra o direito à memória de toda a comunidade, em operação que contou com oito viaturas e policiais armados com fuzis. Eles pediram que o Ministério Público apure eventual crime de abuso de autoridade dos policiais.
Quanto a esse pedido, o ministro determinou que o MP-RJ seja oficiado para adotar as providências que entender cabíveis.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD//CF
3/2/2022 – STF esclarece limites para operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia
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Processo relacionado: ADPF 635
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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