JURÍDICO
CNJ promove 17ª Semana Nacional da Conciliação, em novembro
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, entre 7 e 11 de novembro, a 17ª edição da Semana Nacional da Conciliação. Trata-se de iniciativa com ações em todo o país que visam estimular o uso dos meios consensuais e extrajudiciais de solução de litígios das mais variadas naturezas. Para este ano, o conceito da campanha é “Menos conflitos, mais recomeços”.
Para o conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos no colegiado, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, o apoio da OAB é essencial para o sucesso da iniciativa. “Como advogado indicado pela Ordem para o CNJ, eu considero fundamental a importância da conscientização e da motivação dos advogados como agentes centrais para o fortalecimento dos métodos de tratamento adequado dos conflitos e enquanto promotores da cultura da paz”, destaca.
A semana – cujas informações podem ser conferidas clicando aqui – envolve também a 12º edição do Prêmio Conciliar é Legal, que, em 2022, contemplará a Categoria Advocacia. Serão premiados procedimentos e rotinas desenvolvidas individualmente ou em escritórios advocatícios que facilitem e promovam meios autocompositivos de conflitos.
Fonte: OAB Nacional
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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