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Segunda Vara de São Félix do Araguaia promove palestra sobre Entrega Voluntária

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Com o objetivo de conscientizar servidores públicos e agentes que atuem direta ou indiretamente na entrega voluntária prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, a 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia realizou, no último dia 13, uma palestra com o tema “Nuances do procedimento de entrega voluntária, formas de acolhimento da gestante e consequências do desrespeito a tal direito”. O evento, que ocorreu no Plenário da Câmara Municipal, reuniu diversas autoridades.
 
O juiz da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia, Adalberto Biazotto Junior, destacou que a entrega voluntária está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que é dever dos Juizados da Infância e Juventude receber o recém-nascido cuja mãe, por razões que ela deseja ou não externar, quer entregar o bebê para adoção. Isso porque a criança tem o direito à convivência familiar e comunitária.
 
“A mãe manifesta seu desejo de não exercer a maternidade ao sistema de saúde ou ao Poder Judiciário de seu município, seja durante a gestação, seja logo após ter o bebê. A grande maioria faz isso durante a gestação, quando começa a fazer os exames pré-natais, geralmente porque não há condições econômicas de criar a criança. Ali, a mulher já começa a receber atendimento psicológico, porque, depois que a criança nascer, a lei impõe ao juiz que recolha a manifestação dessa mulher, dizendo que não deseja ser mãe. Isso se dá em uma audiência com a presença do Ministério Público”, explicou o magistrado.
 
Adalberto Biazotto Junior esclareceu ainda que todos os procedimentos da entrega voluntária, de acordo com a lei, garantem o sigilo total à mulher que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não será responsabilizada.
 
“A legislação prevê que a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de serviço social e psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega. Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe biológica tem dez dias para manifestar arrependimento. Depois desse prazo, perde os direitos familiares sobre a criança”, esclareceu o magistrado.
 
Os promotores de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy e Fabrício Miranda Mereb falaram sobre as consequências cíveis, penais e administrativas da omissão dos agentes públicos que, sabendo do interesse da gestante em exercer o direito de entrega voluntária, tentam embaraçar ou, então, omitem-se em comunicar as autoridades competentes. Ambos fizeram questão de frisar que registrar o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.
 
Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal. “O objetivo é saber se esse é mesmo o interesse, se a mãe está passando por algum transtorno de ordem psíquica e se, quando ela melhorar, vai desejar esse filho. Tem uma análise psicossocial com psicóloga para avaliar se é a vontade real dela. É importante. Essa decisão não tem volta, a adoção é irrevogável. Já as adoções irregulares, que são todas aquelas realizadas sem a intervenção do Poder Judiciário, constituem risco para todos os envolvidos”, explicou o promotor Alysson Godoy.
 
O defensor público Daniel Bezerra de Oliveira e o delegado da Polícia Judiciária Civil de São Félix do Araguaia, Thiago Meira deram mais detalhes sobre o procedimento para entrega voluntária. “Ao contrário do que muita gente pensa, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime, a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal”, disse o delegado.
 
Também participaram do evento os presidentes das Câmaras Municipais de São Félix do Araguaia e de Alto Boa Vista, respectivamente, vereadores Jusmar Alves e Alessandra Pereira; secretários municipais e equipes da Assistência Social, conselheiros tutelares e população em geral.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar prende homem e fecha garimpo ilegal em Novo Mundo

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Militares da 4ª Companhia Independente de Proteção Ambiental fecharam um garimpo ilegal, nesta sexta-feira (17.4), na zona rural do município de Novo Mundo. Na ação, um homem, de 53 anos, foi preso e maquinários e uma arma de fogo foram apreendidos.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais se deslocaram ao endereço após denúncia efetuada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente sobre um ponto de extração ilegal de minério.

Ao chegarem na região, os militares flagraram um garimpo ilegal em pleno funcionamento, onde dois motores estacionários estavam acoplados em uma bomba de sucção. Além disso, os policiais também encontraram uma escavadeira, uma calha concentradora de minérios e dois contêineres de combustível.

Após breve diligência, o proprietário do local foi encontrado e confirmou aos policiais que não possuía documentação para realizar a atividade de garimpo. O homem também entregou aos policiais uma pistola de pressão adaptada para calibre 22.

O suspeito foi conduzido pelos militares para a Delegacia de Guarantã do Norte para registro da ocorrência e demais providências. Os maquinários apreendidos foram destinados para a prefeitura de Guarantã do Norte que ficou como fiel depositária dos materiais.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.


Fonte: Governo MT – MT

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