JURÍDICO
Ao relembrar 91 anos do voto feminino, presidente do STF diz que maior presença de mulheres nos espaços de poder fortalecerá a democracia
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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, relembrou neste 24 de fevereiro o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. Ela destacou também uma marca atual que não pode ser comemorada: os insatisfatórios índices de presença das mulheres nos espaços de poder. “O déficit de representatividade feminina significa um déficit para a própria democracia brasileira. Não é uma busca apenas em benefício das mulheres, mas de todos, e se confunde, por isso mesmo, com o próprio fortalecimento da democracia”, disse.
Confira abaixo a íntegra da manifestação da ministra.
“Hoje, dia 24 de fevereiro, comemora-se o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, nos termos da Lei nº 13086/2015. A data marca os 91 anos do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral na era Vargas.
Em 3 de maio de 1933, as mulheres brasileiras puderam votar, pela primeira vez, na eleição que escolheu uma nova Assembleia Nacional Constituinte, muito embora a instituição do voto feminino se tenha feito com restrições, limitado que foi às mulheres casadas com autorização do marido e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria.
A médica Carlota Pereira de Queirós foi a primeira mulher a ser eleita deputada federal na América Latina e a única eleita para compor os trabalhos constituintes. Outra candidata, Berta Lutz, veio a conquistar a primeira suplência, pelo Distrito Federal. Entre as “deputadas das profissões”, foi escolhida mais uma mulher, Almerinda Gama, representante classista do Sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos e da Federação do Trabalho do Distrito Federal.
A Constituição então redigida, ao ser promulgada no ano seguinte, retirou as restrições anteriores, mas consignou a facultatividade do voto feminino – ao contrário do voto masculino, que era obrigatório –, diferença que só veio a ser abolida pela Constituição de 1946.
Ainda hoje insatisfatórios os índices de presença das mulheres na política, em que há verdadeira sub-representação feminina, a despeito de as mulheres serem a maioria da população.
O Brasil se situa entre os últimos colocados no ranking da presença feminina nos parlamentos dos países da América Latina e do mundo, enquanto, por exemplo, a Argentina, Bolívia, México e Paraguai já estão a alcançar a paridade de gênero. Aliás, o mesmo vale para o próprio Poder Judiciário, em especial no tocante à composição dos Tribunais Superiores.
O déficit de representatividade feminina significa um déficit para a própria democracia brasileira. Não é uma busca apenas em benefício das mulheres, mas de todos e se confunde, por isso mesmo, com o próprio fortalecimento da democracia. Sempre oportunas as palavras de Michelle Bachelet: “quando uma mulher ingressa na política, transforma-se a mulher, quando muitas mulheres ingressam na política, transforma-se a política”.
Reverter essa disparidade histórica de representação é um desafio que a todos se impõe: homens e mulheres, partidos políticos, sociedade civil e instituições de Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário. Trata-se, na verdade, de aperfeiçoar a democracia, transformando um potencial direito em direito efetivamente exercido.
Aqui no STF estamos e continuaremos – a esta Suprema Corte confiada a guarda da Constituição por delegação expressa da Assembleia Nacional Constituinte – empenhados na defesa da democracia e no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.”
Fonte: STF
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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