JURÍDICO
A importância da Ordem dos Advogados do Brasil na composição do CNMP
JURÍDICO
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus integrantes. Assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão foi criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45. A primeira reunião do colegiado foi feita em 21 de junho de 2005, há 17 anos, e conta, desde então, com a atuação da advocacia para o cumprimento das funções constitucionais.
“Alvo de resistências no início de seus trabalhos, o CNMP, ao longo desses pouco mais de 17 anos de existência, consolidou-se como instituição fundamental na ordem jurídica brasileira, apresentando relevante papel de indutor de políticas institucionais e desenvolvedor de projetos e ações que visam ao aprimoramento do parquet e à transformação da realidade social”, diz Rogério Magnus Varela, conselheiro do órgão.
Órgão essencial
Rodrigo Badaró, também conselheiro, também destaca a relevância do CNMP. “O órgão é essencial ao imprimir controle em cima de uma instituição tão importante que é o MP. A importância do Ministério Público é emblemática depois da Constituição de 1988. E o CNMP é extremamente relevante porque consegue não só dar diretrizes para os MPs como impor também limites. Com o poder que o MP tem, é imprescindível que haja um órgão capaz de fazer o controle.”
O CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o da União (MPU), composto pelo Federal (MPF), Militar (MPM), do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e os dos Estados (MPE).
Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o colegiado é sempre presidido pelo procurador-geral da República, composto por quatro integrantes do MPU, três do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo CFOAB e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Na primeira composição do CNMP, a advocacia se fez presente com o então presidente do Conselho Federal Roberto Antônio Busato e Luiz Carlos Lopes Madeira, sucedido, em 18 de dezembro de 2006, por Sérgio Alberto Frazão do Couto, em razão da renúncia do primeiro.
Antes da posse no CNMP, da mesma forma que para o CNJ, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao plenário daquela casa e seguem para a sanção do presidente da República.
Nas palavras do conselheiro Rogério Magnus Varela, que ocupa uma das vagas indicadas pela OAB, as cadeiras da advocacia buscam trazer a pluralidade e a diversidade de ideias para o CNMP, contribuindo para aproximar as pautas do órgão aos interesses da advocacia brasileira e da cidadania que representa.
“Para além de buscar fortalecer, fiscalizar e aprimorar o MP para uma atuação sustentável e socialmente efetiva, a missão também é voltada à representação efetiva da advocacia e à vigilância quanto ao respeito às prerrogativas profissionais, desempenhando papel importante no acompanhamento e na proposição de temas relevantes para a advocacia brasileira”, diz.
Varela prossegue afirmando que “atos e condutas que tergiversem com o próprio primado constitucional da ampla defesa e com as prerrogativas profissionais do advogado devem receber especial atenção do Conselho, sendo sujeitas a efetivo e imediato controle”. Para o conselheiro, a advocacia, atividade de resistência por excelência, deve guardar amparo e tratamento diferenciado quando exercida, de modo que também compete ao CNMP assegurar condições plenas para o exercício da advocacia e da própria cidadania.
Badaró tem entendimento semelhante. “Em uma condenação de um promotor ou procurador, o advogado vai até divergir, protegê-lo se entender que há abuso de poder. O foco principal da OAB é ter uma visão de legalidade para auferir as decisões mais justas possíveis. A OAB não está contaminada por questões políticas, de carreira”, pontua.
Ele também ressalta que é um trabalho que faz parte da missão da entidade. “A OAB, como representante da sociedade civil, precisa cumprir seu mister constitucional e dar a sua visão em um órgão tão importante. E uma visão da advocacia geralmente prima pela ampla defesa, pelo contraditório, pela defesa das prerrogativas dos advogados, pela defesa dos interesses dos cidadãos. E a meta da OAB, em síntese, é lutar contra os abusos de poder.”
Segundo ele, o papel da OAB é evitar qualquer tipo de viés corporativista, buscar segurança jurídica, evitar abuso de poder, e dar a visão da cidadania e do dia a dia da advocacia para o órgão.
Pautado pelo controle e pela transparência administrativa do MP e de seus membros, o CNMP é uma entidade aberta ao cidadão e às entidades brasileiras, que podem encaminhar reclamações contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares. As reclamações devem ser feitas por escrito diretamente ao CNMP, por fax (61) 3366-9100 ou por e-mail: [email protected]
Advocacia defende sistema de Justiça e garantias do cidadão no CNJ
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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