EMPREGO
Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
Com publicação prevista para esta quarta-feira (22), a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria.
Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
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Assinatura de acordo sobre o trabalho no comércio durante os feriados
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participa, nesta terça-feira (21), às 15h, da assinatura do acordo celebrado entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
O acordo estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas em caráter permanente.
Na ocasião, também será publicada a portaria que trata das regras aplicáveis ao funcionamento do comércio em feriados.
Serviço
Assinatura do acordo e publicação da portaria sobre o trabalho no comércio durante os feriados
Data: 21 de julho (terça-feira)
Horário: 15h
Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ministério do Trabalho e Emprego – sala 545.
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