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Economia Solidária: Finep abre seleção de projetos de inovação social
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A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançou a seleção pública do Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (Proninc) 2026, para apoiar projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação social voltados à economia solidária.
A chamada pública tem como objetivo selecionar propostas apresentadas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) para o desenvolvimento ou a adaptação de tecnologias aplicáveis aos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES). As iniciativas deverão ser executadas de forma conjunta por Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs) e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), fortalecendo a integração entre conhecimento científico, inovação tecnológica e saberes dos territórios. Apoio financeiro varia de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões por projeto.
Os projetos deverão priorizar processos participativos de diagnóstico, desenvolvimento, experimentação, validação e aplicação de soluções tecnológicas, garantindo o protagonismo dos empreendimentos e das comunidades beneficiadas.
Áreas prioritárias
As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos uma das cinco áreas temáticas definidas pelo edital:
- Agroecologia, soberania alimentar e sistemas produtivos sustentáveis;
- Saneamento, reuso de água e aproveitamento de resíduos;
- Desenvolvimento de sistemas digitais e tecnologias financeiras solidárias;
- Energias renováveis;
- Saúde, segurança do trabalho, cuidado e bem viver nos territórios.
Cada projeto poderá contemplar mais de uma área, desde que haja coerência entre os objetivos, metas e soluções propostas.
Quem pode participar
Podem participar como Instituição Executora as ICTs públicas e as ICTs privadas sem fins lucrativos que atendam aos requisitos estabelecidos no edital.
Limites de valor por proposta
Valor mínimo solicitado à Finep: R$ 2 milhões;
Valor máximo solicitado à Finep: R$ 5 milhões;
Prazo máximo de execução: 36 meses
Principais prazos
a) Término do prazo para envio do cadastro no SISGON, nos segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Documentos Institucionais”: 09/10/2026, até as 17h, horário de Brasília;
b) Término do prazo para envio da proposta no SISGON: 14/01/2027, até as 17h, horário de Brasília;
Saiba mais sobre o edital aqui
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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.
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