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Economia Solidária: Finep abre seleção de projetos de inovação social

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A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançou a seleção pública do Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (Proninc) 2026, para apoiar projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação social voltados à economia solidária.

A chamada pública tem como objetivo selecionar propostas apresentadas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) para o desenvolvimento ou a adaptação de tecnologias aplicáveis aos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES). As iniciativas deverão ser executadas de forma conjunta por Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs) e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), fortalecendo a integração entre conhecimento científico, inovação tecnológica e saberes dos territórios. Apoio financeiro varia de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões por projeto.

Os projetos deverão priorizar processos participativos de diagnóstico, desenvolvimento, experimentação, validação e aplicação de soluções tecnológicas, garantindo o protagonismo dos empreendimentos e das comunidades beneficiadas.

Áreas prioritárias

As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos uma das cinco áreas temáticas definidas pelo edital:

  • Agroecologia, soberania alimentar e sistemas produtivos sustentáveis;
  • Saneamento, reuso de água e aproveitamento de resíduos;
  • Desenvolvimento de sistemas digitais e tecnologias financeiras solidárias;
  • Energias renováveis;
  • Saúde, segurança do trabalho, cuidado e bem viver nos territórios.
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Cada projeto poderá contemplar mais de uma área, desde que haja coerência entre os objetivos, metas e soluções propostas.

Quem pode participar

Podem participar como Instituição Executora as ICTs públicas e as ICTs privadas sem fins lucrativos que atendam aos requisitos estabelecidos no edital.

Limites de valor por proposta

Valor mínimo solicitado à Finep: R$ 2 milhões;

Valor máximo solicitado à Finep: R$ 5 milhões;

Prazo máximo de execução: 36 meses

Principais prazos

a) Término do prazo para envio do cadastro no SISGON, nos segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Documentos Institucionais”: 09/10/2026, até as 17h, horário de Brasília;

b) Término do prazo para envio da proposta no SISGON: 14/01/2027, até as 17h, horário de Brasília;

Saiba mais sobre o edital aqui

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

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As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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