EDUCAÇÃO
Último dia para atualizar o CadÚnico e ter direito ao Pé-de-Meia
EDUCAÇÃO
Os estudantes interessados em participar do programa Pé-de-Meia devem estar atentos aos critérios de elegibilidade previstos para 2026. Entre eles, é necessário integrar uma família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) até 7 de agosto de 2026, data de referência, além de atender aos demais requisitos estabelecidos pelo programa.
O CadÚnico é utilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para a identificação dos estudantes potencialmente elegíveis ao Pé-de-Meia. Por isso, é importante que as informações da família estejam devidamente registradas no sistema dentro da data de referência prevista.
A inscrição ou atualização do CadÚnico, por si só, não garante a inclusão automática no Pé-de-Meia. A participação depende do atendimento a todos os critérios de elegibilidade previstos na legislação e da análise das bases de dados utilizadas pelo programa. Para fazer parte do programa, é preciso atender os seguintes critérios:
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos; ou ser estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
- Ser integrante de uma família inscrita no CadÚnico até 7 de agosto de 2026 e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário mínimo;
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
- Ter frequência nas aulas de, no mínimo, 80% ao mês.
As famílias que ainda não estão inscritas no Cadastro Único, que estão há mais de dois anos sem atualização ou que necessitem atualizar suas informações de endereço, renda ou composição familiar devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou o órgão responsável pelo CadÚnico em seu município. Após a atualização, caso o estudante cumpra os demais critérios do programa, é necessário aguardar as próximas janelas de pagamento.
As informações sobre o programa Pé-de-Meia e seus critérios de elegibilidade estão disponíveis no Portal do MEC. A consulta individualizada sobre elegibilidade, histórico no programa e situação dos depósitos pode ser realizada diretamente pelo estudante do ensino médio na plataforma oficial Consulta ao Pé-de-Meia.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
Bolsa Permanência Prouni: confira regras e como solicitar
O Ministério da Educação (MEC) concede a bolsa permanência aos estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni). Regulamentado pela Portaria Normativa nº 19/2011, o benefício financeiro tem valor mensal de R$ 700 e destina-se, exclusivamente, ao custeio de despesas educacionais de alunos matriculados em cursos com carga horária mais extensa.
Quem tem direito ao benefício – Para receber o auxílio financeiro, o estudante deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- Estar em utilização de bolsa integral do Prouni;
- Estar matriculado em curso presencial de turno integral, com prazo mínimo de integralização de seis semestres (três anos);
- Estudar em curso que apresente carga horária média igual ou superior a seis horas diárias de aula.
A carga horária média é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso (em horas) e o resultado da multiplicação do prazo mínimo para integralização (em anos) por 200 dias letivos.
Regras – O valor é depositado exclusivamente em conta corrente bancária individual do estudante no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, devendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ser o mesmo cadastrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). Não são aceitas contas poupança, contas conjuntas ou contas eletrônicas “operação 023” da Caixa.
É vedada a acumulação da bolsa permanência com outras bolsas de mesma natureza voltadas ao custeio de despesas educacionais mantidas com recursos públicos de qualquer esfera federativa. O recebimento é retido em caso de suspensão da bolsa do Prouni ou encerrado, caso ocorra o encerramento do benefício principal ou transferência para curso sem turno integral.
A seleção ocorre mensalmente, no primeiro dia do mês, condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Nos casos em que o número de candidatos supere os recursos disponíveis, a priorização observa o processo seletivo de ingresso (do mais antigo ao mais recente) e a média obtida nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Como solicitar o auxílio – Não há uma plataforma única padronizada para a inscrição inicial. O estudante interessado deve procurar diretamente a coordenação do Prouni na instituição de ensino superior onde estuda para verificar a elegibilidade de seu curso e dar início aos procedimentos internos.
Caso esteja apto, o aluno assina o Termo de Concessão de Bolsa Permanência emitido pelo coordenador da instituição, comprovando os dados bancários exigidos. O coordenador realiza o cadastramento no Sisprouni e emite, mensalmente, a relação dos beneficiários até o dia 15 de cada mês.
Prouni – Criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) a cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. Os processos seletivos do programa ocorrem duas vezes ao ano e têm como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
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