EDUCAÇÃO
Pagamentos do programa Pé-de-Meia retornam em agosto
EDUCAÇÃO
O pagamento das parcelas do programa Pé-de-Meia serão retomados em agosto, conforme o calendário operacional de 2026. A ausência de repasses em julho não interfere no pagamento do incentivo referente à frequência escolar desse mês, nos casos em que houver atividades letivas registradas pelas redes de ensino. Isso porque o mês de pagamento não coincide com o período de referência da frequência, uma vez que as informações enviadas pelas redes de ensino passam por etapas de processamento, cruzamento e validação antes da liberação dos valores aos beneficiários.
As próximas parcelas serão pagas entre os dias 24 e 31 de agosto, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, para estudantes que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho deste ano. Além disso, o MEC poderá pagar as parcelas de matrícula de 2026, assim como de frequência de março e abril para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
O calendário completo está disponível na página do programa no portal do MEC e no aplicativo Caixa Tem. Outras informações sobre o programa também podem ser encontradas na página Consulta do Pé-de-Meia.
Sobre os incentivos
Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais no valor de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos, ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque. O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a conclusão do ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficarão retidos. Quando o beneficiário voltar a apresentar uma frequência igual ou superior ao mínimo exigido, ele poderá receber os recursos bloqueados.
Calendário Pé-de-Meia
- Próximas parcelas mensais
– 5ª parcela: 24 a 31/8/26
– 6ª parcela: 21 a 28/9/26
– 7ª parcela: 19 a 26/10/26
– 8ª parcela: 23 a 30/11/26
– 9ª parcela: 21 a 28/12/26
– 10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27
- Conclusão e Enem
– Parcela pela aprovação ou conclusão do ensino médio e pela participação no Enem 2026: 22/2 a 1°/03/27
Pé-de-Meia – o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, voltado à permanência e conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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