EDUCAÇÃO
MEC orienta redes sobre preenchimento do Fundeb VAAR
EDUCAÇÃO
Os estados, os municípios e o Distrito Federal têm até 31 de agosto de 2026 para registrar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), as informações e os documentos necessários à aferição das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O preenchimento é necessário para que as redes de ensino sejam habilitadas ao recebimento da complementação-VAAR no exercício de 2027, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CIF nº 24/2026.
O VAAR é uma das modalidades de complementação da União ao Fundeb. Para receber esses recursos, as redes de ensino precisam atender a critérios previstos na legislação. A Lei nº 14.113/2020 estabelece cinco condicionalidades de melhoria da gestão. Para o ciclo de aferição que definirá a habilitação à complementação-VAAR de 2027, a Resolução CIF nº 24/2026 estabelece a metodologia de três delas: as condicionalidades I, IV e V.
Condicionalidades – A Condicionalidade I trata do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho. Para ser habilitada, a rede precisa, entre outros requisitos, possuir legislação própria que regulamente o provimento dos gestores, adotar processo de seleção por meio de edital ou documento equivalente e ter a maioria dos gestores em atuação provida segundo os critérios previstos na resolução.
No ciclo 2026/2027, o percentual mínimo de gestores escolares providos por critérios técnicos de mérito e desempenho deve ser superior a 50%. Esse percentual será ampliado progressivamente nos ciclos seguintes: superior a 70% em 2027/2028, superior a 90% em 2028/2029 e 100% em 2029/2030.
A Condicionalidade IV é aplicável somente às redes estaduais e está relacionada ao ICMS Educacional. Os estados devem comprovar a existência de legislação e regulamentação para a distribuição da cota municipal do ICMS com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. A habilitação do estado nessa condicionalidade é aplicada aos respectivos municípios.
Já a Condicionalidade V verifica a existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC. Para essa condicionalidade, as redes precisam possuir referencial curricular alinhado à BNCC, aprovado pelo sistema de ensino, e referencial alinhado às normas de computação na educação básica ou aderir ao referencial do estado. O documento referente à computação deve ter sido aprovado em data posterior à publicação do normativo nacional, de 4 de outubro de 2022.
Caso o referencial curricular adotado não contemple as Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, a rede será inabilitada em 2026 para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.
Preenchimento – Quem já foi habilitado não precisa, necessariamente, preencher todas as informações novamente. As redes que foram habilitadas nas condicionalidades para receber a complementação-VAAR em 2026 poderão aproveitar informações e documentos já registrados no Simec para o preenchimento referente ao ciclo de 2027, conforme as regras da Resolução CIF nº 24/2026.
Nas condicionalidades I e IV, a rede poderá confirmar as informações e documentos do ano anterior, utilizar a base já registrada para realizar o novo preenchimento ou fazer um novo registro.
Na Condicionalidade V, as redes anteriormente habilitadas ficam dispensadas de comprovar novamente que possuem referencial curricular alinhado à BNCC.
Todas as informações devem ser registradas no Simec até 31 de agosto de 2026. Somente serão consideradas habilitadas para receber a complementação-VAAR as redes que apresentarem, no prazo estabelecido, todas as informações solicitadas e atenderem aos critérios.
O Ministério da Educação (MEC) poderá realizar, por meio do Simec, diligências para solicitar retificações, complementações ou esclarecimentos. Nesses casos, a rede terá 15 dias para responder à solicitação.
O não atendimento à diligência dentro do prazo implicará a inabilitação da rede na respectiva condicionalidade para o recebimento da complementação-VAAR no exercício subsequente.
Por isso, além de realizar o preenchimento dentro do prazo, é importante que as secretarias de educação acompanhem semanalmente as notificações encaminhadas pelo Simec.
Como acessar – O registro deve ser realizado no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Simec. As redes devem reunir previamente os documentos exigidos para cada condicionalidade.
No MEC, a Secretaria de Educação Básica (SEB), por meio da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica (Dimam), oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo no Simec. Em caso de dúvidas, há o atendimento por meio do WhatsApp (61) 2022-2066.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
Edital seleciona professores da EPT para mestrado profissional em rede
O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), abriu as inscrições, até o dia 2 de novembro, para o mestrado profissional em Docência para Educação Profissional e Tecnológica, voltado a professores que atuam na educação profissional e tecnológica (EPT). O edital oferece 100 vagas e conta com duas linhas de pesquisa: Políticas, Gestão e Avaliação da/na EPT; e Currículo, Formação e Trabalho Docente na EPT.
A oferta das vagas está distribuída em cinco institutos federais, sendo 20 vagas por instituição: IFRN, institutos federais do Amazonas (IFAM), do Espírito Santo (IFES), de Brasília (IFB) e Sul-rio-grandense (IFSul). As aulas acontecerão de forma presencial com frequência semanal ou mensal, a depender da instituição. As aulas acontecerão nos campi Itacoatiara (IFAM); Samambaia (IFB); Cachoeiro de Itapemirim (IFES); Passo Fundo (IFSul); e Natal-Zona Leste, Canguaretama e Caicó (IFRN).
Pré-requisitos – Para concorrer a uma vaga é necessário ser professor e estar em exercício em sala de aula ministrando cursos da EPT. Podem se inscrever na seleção docentes da rede privada e das redes públicas federal, estaduais e municipais que ofertam cursos de EPT.
O processo seletivo será realizado em etapa única, com a aplicação de uma prova objetiva presencial, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 6 de dezembro. As aulas terão início no primeiro semestre de 2027.
Alinhamento ao PNE – Desenvolvido no âmbito do Programa Profissional para Professores da Educação Básica, coordenado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Docência na EPT (ProfDocência-EPT) é o primeiro mestrado profissional em rede nacional com essa temática.
O mestrado começou a ser estruturado em 2024 e foi construído de forma alinhada ao Plano Nacional de Educação (PNE) e aos objetivos e ao eixo de formação previstos na Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT), contribuindo para a ampliação da oferta de cursos de mestrado e doutorado, a redução das desigualdades regionais e a interiorização da pós-graduação por meio das instituições públicas de ensino superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
Fonte: Ministério da Educação
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