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Forças Armadas apoiam eleições com logística e segurança

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Brasília (DF), 30/9/2026 – De regiões isoladas da Amazônia a grandes centros urbanos, as Forças Armadas vão apoiar a Justiça Eleitoral para que a votação e a apuração ocorram com segurança nas eleições gerais deste domingo (4). A atuação mobiliza 26,5 militares em ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA), além de atividades de apoio logístico em localidades de difícil acesso.

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Na GVA, as Forças Armadas atuarão em 482 municípios de 12 estados, abrangendo 8.827 locais de votação. O emprego ocorre mediante requisição da Justiça Eleitoral e com autorização presidencial, para contribuir para a preservação da ordem pública, a normalidade dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto. 

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A atuação é realizada de forma coordenada com os órgãos de segurança pública e sob orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante as operações, integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica executam ações de presença e patrulhamento em áreas previamente definidas pela Justiça Eleitoral, contribuindo para um ambiente seguro para eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral. A mobilização das Forças Armadas para atuar na GVA tem fundamento no Código Eleitoral. 

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Apoio logístico

Além das ações de GVA, as Forças Armadas prestarão apoio logístico à Justiça Eleitoral em 121 localidades distribuídas por 44 municípios de oito estados. A missão tem como objetivo assegurar que urnas eletrônicas, equipamentos, materiais e equipes eleitorais cheguem aos locais de votação com segurança e dentro dos prazos estabelecidos, especialmente em regiões de difícil acesso.

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Para isso, serão empregados meios aéreos, terrestres e fluviais, incluindo aeronaves, helicópteros, embarcações e viaturas militares. Esses recursos permitem o atendimento de comunidades isoladas, terras indígenas, localidades ribeirinhas e outras áreas remotas onde as condições geográficas dificultam a logística convencional.

O apoio das Forças Armadas à Justiça Eleitoral ocorre tradicionalmente em regiões que apresentam desafios de acesso e mobilidade. A atuação nas eleições de 2026 foi autorizada pelo Decreto nº 13.073, de 21 de julho de 2026 e pode ser alterada conforme demanda do TSE. 

Por Rafael Paixão
Fotos: FAB

Assessoria Especial de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
(61) 3312-4070

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Fonte: Ministério da Defesa

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Crédito Acessibilidade financia tecnologias assistivas e adaptações para pessoas com deficiência

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O Crédito Acessibilidade é uma linha de financiamento destinada à aquisição de produtos e serviços de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência. Os recursos podem ser utilizados para a compra de equipamentos, dispositivos e soluções voltados à autonomia, à independência e à participação em atividades do cotidiano. A linha está disponível no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

O conceito de tecnologia assistiva está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015). A legislação considera como tecnologia assistiva produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços destinados a promover a funcionalidade, a autonomia, a independência, a qualidade de vida e a inclusão social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos podem solicitar o financiamento, conforme as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial ME/MCTI/MMFDH n.º 10.321, de 6 de dezembro de 2022. Os recursos devem ser utilizados para aquisição dos bens e serviços de tecnologia assistiva previstos na regulamentação, incluindo equipamentos, produtos e adaptações voltados à acessibilidade.

O que pode ser financiado?

A Portaria Interministerial n.º 10.321/2022 estabelece os bens e serviços de tecnologia assistiva que podem ser financiados. A relação contempla itens voltados à mobilidade, comunicação, cuidados pessoais, atividades cotidianas e adaptação de ambientes residenciais.

Entre os itens previstos estão cadeiras de rodas, órteses, próteses, aparelhos auditivos, andadores, dispositivos de acessibilidade para computadores e equipamentos destinados à comunicação. Também podem ser financiados serviços de manutenção, reparo e revisão de produtos de tecnologia assistiva, além de adaptações em imóveis residenciais para acessibilidade.

A relação inclui ainda produtos destinados a atividades do dia a dia, como adaptações de utensílios e equipamentos para higiene e alimentação. A lista completa deve ser consultada na Portaria Interministerial n.º 10.321/2022, pois o financiamento está condicionado aos bens e serviços nela previstos.

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Para determinados produtos e serviços, especialmente aqueles que demandam avaliação específica, pode ser necessária orientação, indicação ou prescrição de profissional de saúde habilitado. A exigência varia de acordo com o item e com as regras da instituição financeira responsável pela operação.

Antes de solicitar

Antes de solicitar o Crédito Acessibilidade, é necessário verificar se o produto ou serviço pretendido está entre os itens previstos na Portaria Interministerial n.º 10.321/2022. O financiamento pode ser contratado para aquisição de bens e serviços destinados à própria pessoa com deficiência ou a outra pessoa beneficiária, conforme as regras da instituição financeira.

Também é importante conferir se há exigência de laudo, indicação ou prescrição de profissional de saúde e quais documentos deverão ser apresentados à instituição financeira.

A concessão do financiamento depende da análise de crédito e das condições estabelecidas pelo banco. Por isso, o interessado deve consultar a instituição financeira antes da contratação para verificar valores disponíveis, taxas, prazos, documentação necessária e demais requisitos vigentes.

Banco do Brasil

No Banco do Brasil, a linha é destinada a pessoas físicas correntistas da instituição que tenham limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até dez salários mínimos. O financiamento pode ser utilizado para produtos e serviços de tecnologia assistiva previstos na regulamentação.

Para contratar, é necessário apresentar a documentação exigida pelo banco, incluindo a nota fiscal da aquisição, com a identificação do produto ou serviço financiado. Em casos de adaptação de imóvel residencial, podem ser solicitados documentos complementares, como projeto arquitetônico e informações sobre a execução da obra.

As condições da operação, incluindo valor, prazo e aprovação, são definidas pelo Banco do Brasil de acordo com as regras vigentes e a análise de crédito do cliente. Para consultar as condições atualizadas e as orientações para contratação, o interessado pode acessar a página de Financiamentos Sustentáveis do Banco do Brasil ou procurar atendimento em uma agência.

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Caixa Econômica Federal

Na Caixa Econômica Federal, a linha é denominada Crédito PcD CAIXA. Segundo a instituição, clientes pessoa física podem financiar bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a uma pessoa com deficiência.

A contratação pode ser realizada em uma agência da Caixa ou pelo WhatsApp da instituição. Entre os documentos solicitados estão documento de identificação, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e nota fiscal da aquisição. Quando necessário, também pode ser exigida recomendação ou prescrição de profissional de saúde habilitado.

Para adaptações em imóveis residenciais, há documentação complementar específica. A Caixa também estabelece requisitos para os fornecedores dos bens e serviços financiados. Após a análise e a conferência da documentação, o valor financiado é direcionado à conta do fornecedor indicada na nota fiscal, e as parcelas são debitadas da conta do cliente na instituição.

As condições, os documentos necessários e as orientações para contratação podem ser consultados na página oficial do Crédito PcD CAIXA ou diretamente em uma agência da instituição.

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Texto: Y.R.R. / T.A.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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