EDUCAÇÃO
Mais de 5,4 milhões participam da 1ª fase da OBMEP
EDUCAÇÃO
Nesta terça-feira (25), 5,4 milhões de crianças de todo o Brasil terão um compromisso em comum: resolver desafios lúdicos de matemática. Estudantes do 2º ao 5º ano do ensino fundamental de mais de 34,7 mil escolas públicas e privadas participam da primeira fase da 5ª Olimpíada Mirim – Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), iniciativa do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), que busca despertar, desde os primeiros anos da vida escolar, o interesse pela disciplina por meio de questões criativas e divertidas.
Os participantes são divididos em dois níveis: Mirim 1, destinado aos alunos do 2º e 3º anos do ensino fundamental; e Mirim 2, voltado aos estudantes do 4º e 5º anos. As provas são elaboradas de acordo com a etapa escolar de cada grupo.
Dividida em duas fases, a Olimpíada Mirim – OBMEP é aplicada pelas próprias escolas. A primeira etapa consiste em uma prova classificatória com 15 questões de múltipla escolha.
Os estudantes classificados avançam para a segunda fase, marcada para 10 de novembro. A etapa também contará com 15 questões objetivas. Os estudantes com melhor desempenho recebem certificados digitais equivalentes às medalhas de ouro, prata e bronze. A divulgação dos resultados é de responsabilidade de cada instituição de ensino.
OBMEP Mirim – Criada em 2022, a Olimpíada Mirim ampliou o alcance da OBMEP, voltada a estudantes do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, entre os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental. Realizada pelo Impa, a iniciativa conta com apoio dos ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Educação (MEC) e da B3 Social.
OBMEP – Criada em 2005, a olimpíada estimula o estudo da matemática e identifica jovens talentos da disciplina. Outros objetivos da iniciativa são promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento e contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica, possibilitando que um maior número de alunos brasileiros acesse material didático de qualidade.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Impa
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres
Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.
Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.
Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio.
Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional.
Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados.
Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores.
A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
Fonte: Ministério da Educação
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