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Nova norma da ABNT fixa regras de sustentabilidade para produtos da região amazônica

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Na terça-feira (08/09), a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a  ABNT NBR 20260:2026 – a norma geral do Programa Selo Amazônia – que estabelece requisitos gerais de sustentabilidade para produtos industrializados e serviços comprovadamente produzidos ou prestados na Amazônia Legal a partir de insumos do bioma. Com isso, o Programa Selo Amazônia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), passa a ter parâmetros técnicos que permitem reconhecer iniciativas que conciliem produção sustentável, geração de valor e conservação da Amazônia.

O documento estabelece critérios ambientais, econômicos e sociais, considerando todo o ciclo de vida dos produtos e serviços, desde a origem dos insumos até sua disponibilização no mercado.

O Selo Amazônia estimula um modelo de desenvolvimento que reconhece o valor da floresta e, ao mesmo tempo, gera oportunidades para quem vive e produz na região. Assim, a certificação agrega valor à produção local, estimula os bionegócios e mostra que é possível transformar sustentabilidade, inovação e conservação em desenvolvimento e renda para a população amazônica. O Selo é uma das entregas estabelecidas no Plano de Ação 2025-2026 da da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ).

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Após a publicação da norma, os próximos passos para a implementação do Selo Amazônia serão a elaboração de três normas setoriais dedicadas a cadeias prioritárias, definidas em breve, o treinamento de empresas interessadas para adequação aos requisitos e, por fim, as auditorias para emissão do certificado oficial por Organismos de Certificação de Produtos (OCP).

O objetivo do Selo Amazônia é valorizar a produção local por meio da agregação de valor, da geração de renda para a comunidade e do estímulo aos bionegócios no território.

Pilares de sustentabilidade da nova norma

A nova diretriz, elaborada em conjunto pelo MDIC, por meio da ENIQ, ABNT e representantes de associações da própria Região Amazônica, adota uma abordagem integrada para assegurar que a produção regional atenda a padrões socioambientais. No pilar ambiental, exige ações de combate ao desmatamento ilegal, preservação da biodiversidade, redução de emissões de gases de efeito estufa e gestão de resíduos orientada pela economia circular.

Já na dimensão social, a norma condiciona o reconhecimento ao cumprimento do trabalho decente, à valorização da mão de obra regional e ao respeito aos direitos e conhecimentos de povos indígenas e comunidades tradicionais, além de exigir o combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão na cadeia de fornecimento.

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Do ponto de vista econômico e de governança, o texto busca fortalecer a participação de micro e pequenas empresas locais, incentivando a incorporação de inovação nas cadeias de valor. Para garantir a integridade dos processos, as organizações deverão adotar práticas éticas anticorrupção e manter registros documentados de rastreabilidade sobre fornecedores, lotes e origens dos insumos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estimula investimentos centros de dados e cria estímulos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0 no Brasil, além de garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.

O Redata vincula incentivos a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A lei estimula ainda a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

As empresas beneficiárias do Redata também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica, garantindo baixo consumo de água; e de sustentabilidade, como uso de energia fontes renováveis ou de baixa emissão, cujos parâmetros serão definidos em regulamentação.

Os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, modernização e ampliação de Datacenters.

Equipamentos sem produção nacional equivalente ficam isentos também de imposto de importação. Decreto presidencial assinado na mesma cerimônia traz uma série de regulamentações ao programa, entre elas a que define os itens que poderão ser importados a alíquota zero por cinco anos.

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Contrapartidas

Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital. O escopo desses programas será definido por regulamento próprio.

As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse volume poderá ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a ICTs ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.

No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.

Cenário atual

Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.

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A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.

A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de Datacenter, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.

Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de Datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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