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Mudanças no Pix: saiba como consultar e regularizar pendências no CPF
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As novas regras do Banco Central (BC) para uso do Pix devem afetar cerca de 8 milhões de chaves ligadas a CPFs em situação irregular na base de dados da Receita Federal. Estas chaves poderão ser excluídas. 

Anunciada nesta quinta-feira (6), a medida visa mais segurança aos usuários deste sistema de pagamento instantâneo.
Para saber se seu CPF está irregular e se sua chave está entre as que poderão ser canceladas, a Agência Brasil preparou um passo a passo para regularizar pendências e evitar essa exclusão.
Passo a passo
O primeiro deles é saber se o CPF está em alguma das seguintes situação cadastral: Suspensa, Cancelada, Titular Falecido ou Nula.
Para tanto, é necessário consultar o site da Receita Federal em aba específica de Comprovante de Situação Cadastral.
Se a situação estiver “suspensa”, é necessário fazer o pedido de regularização na aba específica do site da Receita.
Segundo o órgão, na maioria das vezes, a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora. Contudo, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, será necessário enviar alguns documentos à Receita Federal para concluir o serviço.
Nesses casos, o envio da documentação comprobatória da alteração pode ser encaminhada por e-mail. Clique aqui para saber o e-mail que atende cada unidade da federação. Também é possível agendar a entrega da documentação comprobatória, nesta aba específica do site.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão a certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, comprovante de residência e um documento de identidade. Além disse, o solicitante terá que enviar uma selfie, segurando o documento de identidade.
Já no caso do CPF apresentar a situação de “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita para realizar a correção. Para isso, clique aqui.
Em situações especiais, a exemplo de pessoa com deficiência maior de 18 anos, o pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro; ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º ou curador.
Nesse caso, será preciso enviar também laudo médico atestando a deficiência, documento de identificação com foto do solicitante e documento que comprove o parentesco ou curatelia.
No caso de menores de 16 anos tutelados ou sujeitos à guarda, a alteração no cadastro do CPF pode ser solicitada pelos pais, tutor ou responsável pela guarda, mediante o envio de documento de identificação com foto do solicitante e documento que comprove a tutela ou responsabilidade da guarda do incapaz.
Além disso, o atendimento presencial também pode ser prestado por unidades conveniadas, mas com o custo de R$ 7. As unidades que prestam o serviço são os cartórios de registro de pessoas naturais, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios.
Residentes no exterior
Se a pessoa residir no exterior, a orientação é preencher o formulário disponível aqui. Após o preenchimento, o formulário deve ser impresso e entregue em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, com os documentos listados.
Também é possível solicitar atendimento presencial junto às repartições consulares brasileiras no exterior. As informações sobre os consulados estão disponíveis no portal E-consular.
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Dia do Estudante: educação é direito fundamental de crianças e adolescentes
Nesta terça-feira (11), é celebrado o Dia do Estudante no Brasil. A data marca a importância da educação como direito fundamental e como parte da garantia da proteção e do desenvolvimento de crianças e adolescentes.
No Brasil, o direito à educação é assegurado pela Constituição Federal (arts. 6º, 205, 206 e 208) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei n.º 8.069/1990. Os artigos 53 a 59 do Estatuto estabelecem direitos relacionados à educação e integram as garantias previstas para crianças e adolescentes.
Educação e proteção integral
O ECA estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, como saúde, educação, convivência familiar e comunitária, esporte, cultura, lazer e profissionalização.
A escola ocupa posição relevante na proteção integral de crianças e adolescentes, por ser um dos espaços de convivência mais presentes em seu cotidiano e, muitas vezes, um dos locais em que podem ser identificados sinais de violência física, psicológica ou sexual, negligência, trabalho infantil, evasão escolar e outras violações de direitos.
Nesse sentido, sua atuação como integrante da rede de proteção contribui para a prevenção, a identificação de situações de risco e o encaminhamento aos órgãos e serviços competentes.
Entre as iniciativas relacionadas à proteção no ambiente escolar está o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), voltado à prevenção das violências e à promoção da convivência democrática no ambiente escolar, e o Programa Saúde na Escola (PSE), desenvolvido em parceria entre os setores da saúde e da educação para a realização de ações de prevenção, cuidado e proteção de crianças e adolescentes.
Também integra esse conjunto de iniciativas o Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC), voltado à prevenção e ao enfrentamento das violências no ambiente escolar e à promoção de espaços seguros e protetivos para crianças e adolescentes. Na mesma perspectiva, a iniciativa Educação que Protege, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), reúne orientações e estratégias para apoiar redes de ensino na prevenção e no enfrentamento de diferentes formas de violência contra crianças e adolescentes.
Além da formação acadêmica, o ambiente escolar também está relacionado à promoção dos direitos humanos, à cultura de paz, ao respeito às diferenças, à autonomia e ao exercício da cidadania.
Direito pleno
O ECA também assegura, entre outros direitos, igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, respeito por parte dos profissionais da educação, possibilidade de participação em entidades estudantis e acesso à escola pública próxima da residência, além da oferta de ensino obrigatório e gratuito.
Essas garantias integram o direito à educação e estão relacionadas ao desenvolvimento físico, mental, moral, social, intelectual e cultural de crianças e adolescentes, em condições de liberdade e dignidade.
A garantia do direito à educação exige a atuação conjunta do poder público, das famílias, das instituições de ensino e da sociedade. A educação integra o conjunto de direitos fundamentais de crianças e adolescentes e está relacionada à proteção integral, ao desenvolvimento e ao exercício da cidadania.
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Texto: P.V.
Edição: G.O.
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