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ECONOMIA

Moody’s atribui nota positiva à Unicred Mato Grosso

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Cooperativa tem seus ratings afirmados por duas das maiores agências de classificação de risco de crédito do mundo

A Moody’s, uma das principais agências de classificação de risco de crédito do mundo, atribuiu à Unicred Mato Grosso o rating de emissor de A+.br e os ratings de depósito de longo prazo de A+.br e de curto prazo de ML A-1.br. A perspectiva é estável. A avaliação reflete a carteira de crédito da cooperativa com diversificação na oferta de produtos e adequada cobertura da carteira de crédito.

Os ratings também incorporam a rentabilidade elevada, beneficiada pela isenção fiscal no ato cooperativo, e margens beneficiadas por estrutura de captação estável e de baixo custo, com predominância em depósitos. Além do benefício de estar inserida no Sistema Unicred, o que possibilita a gestão centralizada e ganhos de escala em sua operação.

Segundo o presidente da Unicred MT, Ronivaldo Lemos, a avaliação da Moody’s reafirma o desempenho da instituição financeira, que fechou o terceiro trimestre deste ano com R$ 43,8 milhões em sobras acumuladas e o montante de R$ 1 bilhão em depósitos totais, com um crescimento de 28% nos últimos doze meses.

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“Temos orgulho dos nossos números e dessas avaliações positivas, como da Moodys, que comprovam a solidez da nossa cooperativa. Nosso objetivo é fechar o ano ultrapassando os R$ 60 milhões em sobras, que voltam para o cooperado, grande responsável por tudo isso, por acreditar e fazer negócios com a Unicred”, destacou o presidente.

Para ele, o aumento das sobras e da performance da Unicred MT, além dos bons números, fazem parte das entregas que a atual gestão vem realizando, sempre com a determinação de oferecer experiências agradáveis nas agências e atendimentos personalizados.

“Os bons resultados mostram que estamos conduzindo a cooperativa pelo caminho correto, crescendo com qualidade e sustentabilidade social. Nada disso seria possível se não fosse a força e a participação dos nossos cooperados, que acreditam e investem seus sonhos e recursos na Unicred MT”, conclui Ronivaldo Lemos.

Além da Moody’s, a Unicred MT obtém bom desempenho na avaliação da Fitch Ratings, que também está entre as principais agências de classificação de risco de crédito no mundo. Este ano, a agência afirmou as notas de classificação de risco de crédito da cooperativa com os ratings positivos de longo e curto prazos ‘A(bra)’ e ‘F1(bra)’, respectivamente, e tendência de crescimento da instituição.

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Um dos fatores da avaliação positiva pela agência foi o fato de que os ratings da Unicred MT são influenciados por seu perfil de negócios estável, focado em indivíduos e profissionais liberais da área médica. “Os ratings também retratam o adequado perfil de risco e os seus bons indicadores do perfil financeiro”, diz trecho do comunicado da Fitch.

Em agosto, a Unicred MT conquistou pela quarta vez neste ano, o primeiro lugar no ranking nacional como melhor cooperativa do Sistema Unicred Brasil, num universo de 33 unidades.

Sobre a Unicred MT

Fundada em 1991, a Unicred Mato Grosso conta atualmente com mais de 16 mil cooperados, distribuídos em dez municípios do estado: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Primavera do Leste, Tangará da Serra, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Barra do Garças. Mais informações: www.unicred.com.br/matogrosso

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ECONOMIA

MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA

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Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.

A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.

“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

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O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.

“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.

A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.

MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.

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Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.

Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.

Acesse o Manual de Desgravação Tarifária

Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.

Acesse o Manual de Regras de Origem

Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.

Acesse o Manual de Indicações Geográficas

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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