CUIABÁ
Secretário reforça importância da coleta de dados do Censo 2022 em Cuiabá
CUIABÁ
Indicador imprescindível na definição de políticas públicas, o Censo Demográfico de 2022 – realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) -, tem enfrentado resistência, em Cuiabá. Até o momento, apenas pouco mais de 40% da população cuiabana respondeu aos questionários apresentados. O prazo de coleta dos dados será encerrado em dezembro de 2022.
O levantamento é feito a cada 10 anos no Brasil. Porém, em virtude da pandemia da Covid-19, houve um atraso, e o levantamento foi retomado neste ano, com objetivo de verificar as condições de vida da e perfil socioeconômico da sociedade brasileira.
Atualmente, mais de 156 milhões de pessoas já responderam ao censo no país. A legislação vigente determina a obrigatoriedade de resposta, bem como o sigilo estatístico das informações coletadas.
O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Renivaldo Nascimento, explica a importância das referências na elaboração das diretrizes que norteiam a qualidade de vida no município.
“O IBGE faz essa ponte com a Prefeitura de Cuiabá, fornecendo e coletando em campo todas as informações. É muito importante que a população entenda essa finalidade e receba os recenseadores em suas residências, Esses números vão nos ajudar nos repasses federais, beneficiando a todos”, frisou o gestor.
Em Mato Grosso, cerca de três mil recenseadores irão fazer o recolhimento domiciliar nos 141 municípios, sendo eles, desencadeados nas modalidades presenciais, via internet e telefone.
Importante destacar que os servidores são acompanhados de colete e crachá, funcional, respectivamente. Contudo, os moradores podem realizar a checagem da identidade de cada um deles pelo site oficial do IBGE, telefone: 0800 7218181 ou ligando para o 190 da Polícia Militar (PMMT). Não são indagadas perguntas inerentes a contas bancárias e, tampouco, solicitações de verificações por mensagem de texto ou aplicativos, garantindo a lisura e confiabilidade total durante os processos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
CUIABÁ
Cuiabá é habilitada pela Sema para ampliar atuação no licenciamento ambiental
A publicação da Portaria nº 947/2026/SEMA oficializou o reenquadramento de Cuiabá no Grupo C da Resolução CONSEMA nº 074/2025. Com a medida, o município passa a exercer um conjunto mais amplo de competências relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental de atividades de impacto local. A publicação ocorreu na quarta-feira (18).
A habilitação foi concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após análise técnica que atestou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação estadual.
O reenquadramento está fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que define a descentralização da gestão ambiental entre os entes federativos, e nos critérios previstos pela Resolução CONSEMA nº 074/2025.
Com o enquadramento no Grupo C, considerado o nível mais elevado de descentralização previsto pela norma estadual, Cuiabá amplia a capacidade de análise e autorização de empreendimentos de impacto local.
Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelo município estão sistemas de tratamento de água e esgoto, loteamentos urbanos dentro dos parâmetros definidos pela legislação e postos de combustíveis com tanques subterrâneos, entre outras tipologias previstas na resolução.
A mudança permite que os processos sejam conduzidos diretamente pela administração municipal, observando os critérios técnicos e legais exigidos para cada atividade. A medida também fortalece a atuação local no acompanhamento e na fiscalização dos empreendimentos licenciados.
A secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMURB), Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que o reenquadramento reconhece a estrutura técnica e administrativa construída pelo município para exercer as competências ambientais previstas em lei.
“O enquadramento no Grupo C amplia a capacidade do município de conduzir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, com mais proximidade, eficiência e observância aos critérios técnicos e legais”, afirmou.
De acordo com a Portaria nº 947/2026/SEMA, a habilitação não altera a atribuição comum de fiscalização ambiental exercida pela Sema e pelo município. Ambas as esferas permanecem responsáveis pela fiscalização de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente.
Com a habilitação, o município passa a integrar o grupo de cidades mato-grossenses aptas a exercer competências ampliadas na gestão ambiental, conforme os critérios definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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