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Secretário reforça importância da coleta de dados do Censo 2022 em Cuiabá

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Indicador imprescindível na definição de políticas públicas, o Censo Demográfico de 2022 – realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) -, tem enfrentado resistência, em Cuiabá. Até o momento, apenas pouco mais de 40% da população cuiabana respondeu aos questionários apresentados. O prazo de coleta dos dados será encerrado em dezembro de 2022.

O levantamento é feito a cada 10 anos no Brasil. Porém, em virtude da pandemia da Covid-19, houve um atraso, e o levantamento foi retomado neste ano, com objetivo de verificar as condições de vida da e perfil socioeconômico da sociedade brasileira. 

Atualmente, mais de 156 milhões de pessoas já responderam ao censo no país. A legislação vigente determina a obrigatoriedade de resposta, bem como o sigilo estatístico das informações coletadas. 

O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Renivaldo Nascimento, explica a importância das referências na elaboração das diretrizes que norteiam a qualidade de vida no município. 

“O IBGE faz essa ponte com a Prefeitura de Cuiabá, fornecendo e coletando em campo todas as informações. É muito importante que a população entenda essa finalidade e receba os recenseadores em suas residências, Esses números vão nos ajudar nos repasses federais, beneficiando a todos”, frisou o gestor. 

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Em Mato Grosso, cerca de três mil recenseadores irão fazer o recolhimento domiciliar nos 141 municípios, sendo eles, desencadeados nas modalidades presenciais, via internet e telefone. 

Importante destacar que os servidores são acompanhados de colete e crachá, funcional, respectivamente. Contudo, os moradores podem realizar a checagem da identidade de cada um deles pelo site oficial do IBGE, telefone:  0800 7218181 ou ligando para o 190 da Polícia Militar (PMMT). Não são indagadas perguntas inerentes a contas bancárias e, tampouco, solicitações de verificações por mensagem de texto ou aplicativos, garantindo a lisura e confiabilidade total durante os processos. 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá é habilitada pela Sema para ampliar atuação no licenciamento ambiental

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A publicação da Portaria nº 947/2026/SEMA oficializou o reenquadramento de Cuiabá no Grupo C da Resolução CONSEMA nº 074/2025. Com a medida, o município passa a exercer um conjunto mais amplo de competências relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental de atividades de impacto local. A publicação ocorreu na quarta-feira (18).

A habilitação foi concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após análise técnica que atestou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação estadual.

O reenquadramento está fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que define a descentralização da gestão ambiental entre os entes federativos, e nos critérios previstos pela Resolução CONSEMA nº 074/2025.

Com o enquadramento no Grupo C, considerado o nível mais elevado de descentralização previsto pela norma estadual, Cuiabá amplia a capacidade de análise e autorização de empreendimentos de impacto local.

Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelo município estão sistemas de tratamento de água e esgoto, loteamentos urbanos dentro dos parâmetros definidos pela legislação e postos de combustíveis com tanques subterrâneos, entre outras tipologias previstas na resolução.

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A mudança permite que os processos sejam conduzidos diretamente pela administração municipal, observando os critérios técnicos e legais exigidos para cada atividade. A medida também fortalece a atuação local no acompanhamento e na fiscalização dos empreendimentos licenciados.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMURB), Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que o reenquadramento reconhece a estrutura técnica e administrativa construída pelo município para exercer as competências ambientais previstas em lei.

“O enquadramento no Grupo C amplia a capacidade do município de conduzir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, com mais proximidade, eficiência e observância aos critérios técnicos e legais”, afirmou.

De acordo com a Portaria nº 947/2026/SEMA, a habilitação não altera a atribuição comum de fiscalização ambiental exercida pela Sema e pelo município. Ambas as esferas permanecem responsáveis pela fiscalização de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Com a habilitação, o município passa a integrar o grupo de cidades mato-grossenses aptas a exercer competências ampliadas na gestão ambiental, conforme os critérios definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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