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Secretaria de Assistência Social Direitos Humanos e Pessoa com Deficiência informa sobre como solicitar o “ID Jovem”

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Identidade Jovem popularmente conhecida como “ID Jovem” é um documento digital que possibilita aos brasileiros com menos de 30 anos acesso a benefícios nas áreas de lazer, cultura e transporte interestadual. Em Cuiabá o programa é disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Cadastro Único.

De acordo com a responsável técnica da coordenação do cadastro único, Jéssica Maria de Amorim Santos,  para ter acesso a essas vantagens é necessário que o jovem esteja inscrito no Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e ter entre 15 e 29 anos. Ela ainda reforça que além dos requisitos já apresentados é necessário que o CadÚnico com o Número de Identificação Social (NIS) ativo tenha informações atualizadas há pelo menos 2 anos e possuir renda familiar de até dois salários mínimos.

“ID Jovem é a abreviação para Identidade Jovem que é um documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais, esportivos e a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual”, explica.

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Benefícios

Eventos

A carteira ID Jovem poderá ser utilizada em exibições em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e feitos em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso.

Para adquirir os ingressos com gratuidade ou desconto, você deve se dirigir à bilheteria desses locais, apresentar o ID Jovem e um documento de identificação com foto e solicitar o ingresso.

O benefício é pessoal e intransferível. Ou seja, o uso do benefício vale apenas para você, ele não pode ser utilizado para compra de mais ingressos para beneficiar outras pessoas.

Transporte

Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de 50%, você deverá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

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Ao utilizar o ID Jovem você não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias em que a viagem seja impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares em detrimento de outros beneficiários.

O ID Jovem pode ser utilizado para serviços de transporte convencional nas modalidades rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual em linhas regulares.

Aplicativo

O aplicativo é disponível para sistema Android, Windows Phone e IOS. Basta buscar por “ID Jovem 2.0” e apresentar no momento da compra das passagens ou ingressos.

Para conseguir o documento, acesse a página oficial do sistema ou o aplicativo e preencha os dados como nome completo, e-mail, telefone, NIS e nome da mãe. Feito isso, anexe uma foto e está pronto para utilizar.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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