CUIABÁ
Procon e Inmetro lacram bomba de combustível com vazamento em posto de Cuiabá
CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal, lacrou nesta semana uma bomba de combustível em um posto localizado na Rua Comandante Costa, após constatar um vazamento interno no equipamento. O problema fazia com que o consumidor recebesse menos combustível do que o valor registrado no visor, configurando prejuízo ao cliente.
Segundo a secretária-adjunta do Procon Municipal, o órgão recebeu a denúncia no início da semana e agiu rapidamente. “Recebemos uma denúncia de que o valor continuava contabilizando mesmo depois que o frentista retirava a bomba do veículo. Nesta sexta-feira (17) pela manhã, nossos fiscais foram até o local e constataram que havia, de fato, um problema técnico na bomba”, explicou.
A inspeção, realizada em conjunto com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), confirmou que o bico 7 da bomba apresentava um vazamento interno. “Foi detectada a falta de informação correta, clara e precisa sobre a quantidade de combustível adquirida pelo consumidor”, detalhou a secretária-adjunta.
O equipamento foi imediatamente lacrado pelo Procon e pelo Inmetro e só poderá voltar a funcionar após a conclusão da manutenção e nova verificação técnica. “Durante o lacre, registramos a medição e confirmamos o vazamento. A bomba estava registrando uma quantidade maior do que a realmente entregue. O bico foi lacrado e só será liberado depois que o reparo estiver concluído”, acrescentou.
A secretária-adjunta destacou que não houve indício de má-fé por parte do estabelecimento. “O posto não agiu de forma intencional. Foi um problema técnico que, inclusive, causava perdas de combustível para o próprio posto”, ressaltou.
A ação reforça o trabalho da Prefeitura de Cuiabá em defesa do consumidor e a importância da fiscalização contínua nos postos da capital.
“Nosso compromisso é garantir que o consumidor pague um preço justo e receba exatamente o produto pelo qual está pagando”, concluiu.
#PraCegoVer
A imagem que acompanha a matéria mostra fiscais da Sorp/Procon durante uma fiscalização.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.
O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.
A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.
Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:
Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Trazer também:
Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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