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Prefeitura de Cuiabá convoca candidatos aprovados nos cargos de Professor, TNE e ASG

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A Prefeitura de Cuiabá pública, nesta quinta-feira (28), os editais de convocação de 24 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Emergencial para os cargos de Professor Pedagogo, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de Português, Instrutor de libras, Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE-ASG).

Os convocados devem comparecer na Secretaria Municipal de Educação sexta-feira (29), às 14h, conforme especificado nos Editais, para apresentação de documentos e atribuição.  

Os candidatos convocados que não comparecerem no dia e horário previstos ou não entregarem toda a documentação exigida serão eliminados, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.

Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

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Os candidatos aprovados atuarão em unidades educacionais da rede pública municipal de ensino em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Os editais de convocação se referem ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária imediata e formação de cadastro de reserva, Nº 002/2022/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Suplementar 329, de 25/02/2022.

O certame foi realizado este ano, por meio de avaliação de títulos, de forma emergencial, para preencher 665 vagas nas funções de Instrutor de Libras, Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE-ASG), Professor de Ensino Fundamental, Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial.

Em 17 convocações a Secretaria Municipal de Educação já chamou 570 candidatos aprovados.

Confira anexo os Editais de Convocação.

Serviço – Convocação Processo Seletivo Simplificado Emergencial – Edital nº 002/2022

Dia: sexta-feira (29)

Hora: 14h

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– Professor Pedagogo, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de Português, Instrutor de libras, Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE-ASG)

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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