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Prefeitura de Cuiabá capacita fiscais para aplicação da nova Lei de Poluição Sonora

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), realizou na quinta-feira (10) uma capacitação voltada à equipe de agentes responsáveis pela fiscalização da poluição sonora no município. A ação prepara os servidores para nova legislação que regula o tema na capital, garantindo maior eficiência nas ações e respeito aos direitos coletivos.

A capacitação está alinhada à Lei Municipal nº 7.284/2025, conhecida como Lei Cuiabá Sonora, e ao Decreto nº 11.116/2025, que regulamenta a norma. A nova legislação substitui integralmente a norma anterior, modernizando os critérios de controle de ruídos urbanos com foco na saúde pública, bem-estar da população e preservação da ambiência urbana.

Durante o treinamento, os fiscais receberam orientações sobre técnicas de medição acústica com o uso de sonômetros certificados pelo Inmetro, procedimentos de abordagem, lavratura de autos, de infração e apreensão de equipamentos. Também foram capacitados sobre o uso do sistema Web Denúncias (https://sorp.cuiaba.mt.gov.br), que auxilia na recepção e organização das demandas da população.

A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou que toda a equipe envolvida na fiscalização da poluição sonora está sendo qualificada para aplicar corretamente a nova lei. “Isso é muito importante para que as novas regras, os novos limites e as formas de aferição dos decibéis permitidos sejam bem assimiladas pelos fiscais e explicadas de forma clara à população. Queremos garantir um processo de fiscalização mais transparente, objetivo e eficaz”, ressaltou.

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O assessor especial da Sorp, Joelton Nascimento, destacou o caráter equilibrado da nova legislação, que busca conciliar o direito ao sossego com o direito ao lazer. “Essa lei tenta corrigir distorções da legislação anterior. Antes, a atuação era baseada em zonas da cidade; agora, o foco são os tipos de atividades. Os limites de pressão sonora passam a ser definidos conforme a natureza do evento, seja uma festa ocasional, atividade comercial ou outro tipo de emissão sonora. Isso permite uma aplicação mais justa e contextualizada da norma”, explicou.

Já o coordenador de fiscalização da poluição sonora, Gilberto Pereira de Almeida, reforçou que os fiscais estão aptos a utilizar os novos equipamentos. “O sonômetro que será utilizado já está aferido pelo Inmetro e pronto para a implementação da nova lei. A grande inovação está na definição específica dos limites de decibéis conforme o tipo de evento e local, trazendo mais clareza e segurança jurídica para a atuação dos fiscais”, destacou.

Cuiabá Sonora

A Lei nº 7.284, de 24 de junho de2025, estabelece limites de emissão de ruídos agora variam conforme a atividade. Por exemplo:
• Festas residenciais terão limite de até 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, sendo proibidas na faixa de silêncio;
• Bares e restaurantes podem emitir até 75 decibéis de dia, 70 decibéis à noite e 60 dB na faixa de silêncio;
• Eventos abertos e ocasionais podem chegar a 85 decibéis, desde que terminem até 23h59;
• Eventos culturais previamente licenciados podem atingir até 90 decibéis em picos, sem limite de horário.
A lei também estabelece punições para quem desrespeitar os limites: multas de R$ 300 a R$ 50 mil, apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás, nos casos mais graves.

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#PraCegoVer
A imagem mostra a equipe de agentes responsáveis pela fiscalização da poluição sonora do município no auditório da Secretaria Municipal de Ordem Pública.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado

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A Prefeitura de Cuiabá deu continuidade, nesta segunda-feira (8), à Operação Escudo Urbano, que interditou preventivamente um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

Durante a fiscalização, foram lavrados autos de infração que somam R$ 37,6 mil em razão das irregularidades encontradas no imóvel. As equipes também iniciaram os serviços de limpeza e remoção de resíduos acumulados no local. Os custos das intervenções serão cobrados dos proprietários do condomínio.

A Energisa Mato Grosso realizou a retirada de cabos e fiações em desuso, além do desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, como medida de segurança e para eliminar riscos decorrentes do abandono do empreendimento.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, explicou que a ação foi motivada pelas condições críticas encontradas no condomínio e pelos riscos à saúde pública e à segurança da população. “Trata-se de um imóvel cuja estrutura está bastante comprometida. A Defesa Civil já havia elaborado um laudo anterior condenando a edificação e, agora, com o acesso ao condomínio, constatamos que a situação é ainda mais urgente. Encontramos focos e condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões. Estamos atuando no momento adequado para evitar que o local se transforme em um problema ainda maior para a saúde pública”, afirmou.

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A secretária reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa operação. Também vamos encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Município para avaliação de medidas judiciais, porque ações pontuais não resolvem definitivamente o problema se não houver manutenção contínua”, acrescentou.

O diretor da Defesa Civil, capitão do CBMMT Marcelo Cerqueira, informou que o primeiro relatório técnico sobre o condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Na ocasião, as equipes não conseguiram acessar o interior do imóvel porque o local estava fechado. “Agora conseguimos entrar e verificamos uma situação preocupante. O condomínio possui 30 imóveis, e vários deles apresentam estruturas avariadas, além de grande acúmulo de lixo. A Limpurb já iniciou uma intervenção para melhorar as condições do ambiente, e vamos concluir o relatório técnico para subsidiar as providências necessárias por parte dos órgãos competentes”, explicou.

A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da operação para identificar fatores que favorecem a presença de vetores de doenças e animais sinantrópicos. Segundo o biólogo Jesse Martins, a principal medida recomendada para o local é o manejo ambiental. “O controle químico não é indicado para esse tipo de situação. O mais eficaz é a eliminação dos abrigos e focos que favorecem a permanência desses animais. Encontramos vestígios de morcegos e também algumas larvas, que serão encaminhadas para análise laboratorial e identificação”, informou.

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Durante a vistoria, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado por lote não limpo, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. Já o segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da existência de criadouros de vetores, abandono do imóvel, risco estrutural grave e utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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