CUIABÁ
Prefeitura convoca mais 30 aprovados no concurso público da Assistência Social realizado em 2019
CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, convocou mais 30 aprovados no concurso público realizado em setembro de 2019. O ato de convocação foi publicado na edição da Gazeta Municipal desta quarta-feira (27). Os convocados têm o prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar a documentação exigida.
Os cargos convocados são: Nível Médio: oficial administrativo: 07 vagas; técnico em Desenvolvimento Social – Cuidador Social: 04 vagas; técnico em Desenvolvimento Social – Orientador Social: 09 vagas; Nível Superior: especialista em Desenvolvimento Social – Assistente Social: 06 vagas; especialista em Desenvolvimento Social – Educador Físico: 01 vaga; especialista em Desenvolvimento Social – Pedagogo: 01 vaga; especialista em Desenvolvimento Social – Psicólogo: 02 vagas.
Os candidatos convocados deverão atender aos requisitos previstos no Edital nº 001/2019 – SMASDH, incluindo: idade mínima de 18 anos até a data da nomeação; ser brasileiro ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade com reconhecimento de direitos políticos; apresentação documentação pessoal como RG, CPF, comprovantes de quitação eleitoral e militar (para homens), declaração de não acúmulo ilícito de cargos e atestado de aptidão para o cargo. Além de estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis e não exercer atividade incompatível com a função pública.
O certame foi destinado à contratação de servidores efetivos e formação de cadastro reserva, com um total de 288 vagas (185 para nível médio e 103 para nível superior).
A validade inicial do concurso era até 2 de setembro de 2023, mas foi prorrogada até 31 de agosto de 2025. Essa extensão não altera as condições originais do edital, e os aprovados dentro do período inicial continuam aptos para convocações futuras.
Os servidores nomeados serão lotados conforme a necessidade da Administração Municipal e estarão sujeitos ao Regime Estatutário e ao Estágio Probatório de 3 anos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuiabá.
“Com este novo chamamento, o trabalho realizado pela assistência social continuará avançando, garantindo maior qualidade no atendimento da rede municipal. As unidades descentralizadas poderão completar seus quadros de funcionários, otimizando ainda mais o fluxo de atendimento”, destacou a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública
A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).
O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.
Penalidades mais rigorosas
Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.
Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.
A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.
Principais mudanças previstas no projeto
Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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