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Prefeito sanciona leis que melhoram auxílio-maternidade e isenta IPTU em ruas sem asfalto

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou duas leis na noite desta sexta-feira (20). Os textos garantem auxílio-maternidade para servidoras efetivas e comissionadas e também a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para casas localizadas em ruas sem asfalto.

Os dois textos foram elaborados pela gestão municipal e contaram com apoio do Legislativo para aprovação. O ato de sanção foi realizado no Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá, e contou com a presença da presidente da Câmara de Vereadores, Paula Calil, além das vereadoras e vereadores Katiuscia Mantelli, Samantha Iris, Michelly Alencar, Dra. Mara, Baixinha, Dilemário Alencar, Alex Rodrigues e Demilson Nogueira.

“Parabéns a todos os vereadores e, principalmente, à Mesa Diretora 100% feminina, que entendeu a importância desses projetos. Mais dignidade para nossas servidoras e também para a população cuiabana com a isenção do IPTU em ruas sem pavimentação”, afirmou Abilio.

Auxílio Nova Maternidade

O Auxílio Nova Maternidade garante segurança financeira às servidoras efetivas, comissionadas e contratadas durante o período de licença-maternidade. A proposta representa uma iniciativa inédita no país ao assegurar que mulheres gestantes, puérperas e adotantes não tenham redução em sua remuneração justamente no momento de maior necessidade.

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O texto assegura o pagamento de um auxílio substitutivo temporário das vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e de verbas indenizatórias que deixam de ser recebidas durante o afastamento legal. Na prática, a medida cria um mecanismo compensatório para impedir que a servidora sofra queda salarial ao entrar em licença.

Atualmente, ao se afastarem para a gestação e o pós-parto, muitas profissionais deixam de receber parcelas importantes, como adicional de insalubridade, gratificações vinculadas à função, verba indenizatória e Prêmio Saúde. Essas verbas, por terem natureza condicional ou indenizatória, não são pagas durante o período de afastamento, o que historicamente resultava em redução significativa da renda.

Com a nova legislação, a servidora passará a receber a média dos valores percebidos nos últimos 12 meses referentes a esses benefícios, conforme cada caso. Se recebia apenas um adicional, a média será calculada sobre ele. Se acumulava dois ou mais, todos entrarão no cálculo. O objetivo é garantir estabilidade financeira, previsibilidade e dignidade durante a licença. Importante destacar ainda que a legislação não prejudica aposentadoria e não compromete a progressão de carreira das servidoras.

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“Agora ficou mais justo e nossas servidoras não terão mais perdas salariais”, destacou o prefeito.

Isenção de IPTU

Já a lei garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores de casas localizadas em ruas não pavimentadas da capital.

A nova legislação altera a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, e estabelece que, a partir do exercício financeiro de 2026, ficarão isentos do IPTU os imóveis de uso exclusivamente residencial situados em vias públicas sem qualquer tipo de pavimentação, seja asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado. Para ter direito ao benefício, o imóvel deve ter área total e área construída de até 600 metros quadrados, além de estar com a fachada principal voltada para rua não pavimentada.

Segundo dados da gestão municipal, 19.072 imóveis se enquadram nos critérios estabelecidos e deixarão de pagar o imposto. A isenção será concedida de forma automática pela Administração Tributária, sem necessidade de solicitação por parte dos contribuintes, exceto em casos de divergência cadastral.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Saúde de Cuiabá convoca 52 profissionais para contratação imediata

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), convocou 52 profissionais aprovados no cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025/ECSP para contratação imediata. A 36ª convocação foi publicada na edição suplementar da Gazeta Municipal desta segunda-feira (15).

Ao todo, foram chamados profissionais para reforçar o atendimento nas unidades administradas pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

As vagas contemplam 18 técnicos de enfermagem, 15 enfermeiros, 10 oficiais administrativos recepcionistas, um técnico administrativo comercial, um técnico em segurança do trabalho, dois técnicos em farmácia, um técnico de imobilização ortopédica, dois oficiais administrativos porteiros, um oficial administrativo de manutenção e um médico clínico geral.

Os candidatos convocados deverão comparecer à sede da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, localizada na Rua Orivaldo M. de Souza, s/nº, bairro Ribeirão do Lipa, entre os dias 16 e 18 de junho de 2026, das 8h às 11h30, para apresentar a documentação exigida para admissão e contratação.

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Entre os documentos obrigatórios estão RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, comprovante de conta corrente no Banco do Brasil, carteira de trabalho, certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal, certidão de quitação eleitoral, comprovantes de escolaridade compatíveis com o cargo, registro no conselho profissional, quando exigido, além de declarações e certidões de vínculos empregatícios previstas no edital. Para candidatos do sexo masculino, também é necessária a apresentação do certificado de reservista.

A convocação segue os critérios estabelecidos no edital do processo seletivo, respeitando a ordem de classificação dos candidatos e a necessidade de contratação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

O não comparecimento dentro do prazo estabelecido ou a ausência da documentação exigida poderá resultar na perda da vaga, conforme as regras do certame.

As próximas convocações poderão ser acompanhadas pelos candidatos nos canais oficiais da Prefeitura de Cuiabá e da Gazeta Municipal.

Serviço

Entrega de documentos – 36ª Convocação da ECSP

Data: 16, 17 e 18 de junho de 2026
Horário: das 8h às 11h30
Local: Sede da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Rua Orivaldo M. de Souza, s/nº, bairro Ribeirão do Lipa, Cuiabá.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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