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Prefeitura de Cuiabá convoca 386 candidatos aprovados para diversos cargos na rede municipal de ensino

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A Prefeitura de Cuiabá publicou, nesta sexta-feira (07), novos editais de convocação para 386 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 12/2024/GS/SME. O certame, divulgado na Gazeta Municipal Nº 937, de 27 de agosto de 2024, destina-se à contratação temporária de profissionais e à formação de cadastro reserva para atuação na rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2025.

Nesta 7ª convocação, estão sendo chamados profissionais para os cargos de Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e professores das disciplinas de Arte, Educação Física e Pedagogia para Sala Multifuncional. Os convocados irão atuar em unidades educacionais de todas as Regionais, incluindo as escolas do campo.

Comparecimento obrigatório

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 08 de fevereiro de 2025, conforme os horários estabelecidos nos editais. Na ocasião, deverão apresentar a documentação exigida e participar da atribuição de vagas.

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Orientações importantes

Os convocados devem ler atentamente os editais. O não comparecimento na data e horário estabelecidos ou a falta de documentos exigidos resultará na eliminação do certame, sem possibilidade de nova chamada. Nesses casos, serão convocados os próximos candidatos da lista de classificação.

Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, título de eleitor, PIS ou PASEP, certificado de reservista (para homens), comprovante de residência, conta corrente no Banco do Brasil (se houver), diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria Municipal de Educação reforça que atrasos não serão tolerados. Candidatos que chegarem após a chamada terão seu nome realocado para o final da lista. Caso o comparecimento ocorra fora do horário estabelecido, o candidato será eliminado, conforme o item 13.3 do edital.

Os exames admissionais podem ser realizados em qualquer unidade de saúde ou clínica da preferência do candidato, desde que constem a função para a qual foi aprovado e a aptidão para o cargo.

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Sobre o Processo Seletivo

O processo seletivo, realizado em 2024, disponibilizou 2.015 vagas para contratações temporárias e cadastro reserva, contemplando profissionais de níveis médio e superior. O objetivo é suprir a demanda por servidores temporários na rede municipal de ensino, garantindo a continuidade dos serviços educacionais.

Até o momento, a Prefeitura de Cuiabá já convocou 3.854 candidatos nas seis chamadas anteriores.

Nesta 7ª convocação, 144 candidatos estão sendo chamados para diversos cargos e regionais.

Os editais completos podem ser conferidos em anexo.

Serviço

Convocação do Processo Seletivo Simplificado Nº 12/2024/GS/SME
Data e horário:
conforme previsto nos editais de convocação
Local: Secretaria Municipal de Educação, Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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