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Prefeito sanciona lei que melhora pontos de descanso para motoboys em Cuiabá

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta sexta-feira (9), no Palácio Alencastro, a lei de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Paula Calil, que inclui os pontos de parada destinados a motoboys entre os equipamentos passíveis de adoção pelo programa “Adote um Ponto”. A nova legislação altera a Lei nº 6.154/2016 e passa a permitir que empresas e pessoas físicas custeiem a implantação, melhoria e manutenção desses espaços, sem ônus ao poder público.

Durante a sanção, Abilio relembrou um episódio e destacou o compromisso assumido com a categoria pela vereadora. “Você fez um compromisso com eles, falou que ia defender a pauta dos motoboys e dos entregadores. Já usou até as mochilas e tudo num momento de declarar apoio. E hoje estamos aqui, num momento muito importante, com essa lei que permite que a iniciativa privada adote os pontos dos entregadores de aplicativo”, afirmou o prefeito.

Segundo Abilio, a mudança na legislação corrige uma limitação que impedia parcerias com empresas do setor. “Hoje a lei não permite fazer isso. A partir dessa iniciativa, resolve esse problema e já permite essa articulação, para que o entregador tenha um lugar de descanso, banheiro, bebedouro, carregador de celular”, disse, citando empresas como Uber, 99 e iFood como potenciais adotantes.

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A vereadora Paula Calil ressaltou que a proposta tem como foco a dignidade dos profissionais que atuam diariamente nas ruas da Capital. “Nós queremos dar mais dignidade para esses profissionais que movimentam a nossa cidade dia e noite. Eles levam serviço, levam o sustento das suas famílias e atendem necessidades como entrega de alimentos, medicamentos, documentos e vestuário”, declarou.

Paula também destacou que a lei cria uma ação conjunta entre poder público, iniciativa privada e sociedade. “É uma oportunidade para que esses trabalhadores tenham mais dignidade entre uma parada e outra, enquanto aguardam uma corrida, enfrentando sol, chuva e o trânsito de Cuiabá”, afirmou.

A nova lei estabelece ainda que a implantação dos pontos de parada dependerá de análise técnica e urbanística do município e deverá seguir normas de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança viária. A legislação entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeito Abilio sanciona 12 normas aprovadas pela Câmara e reforça parceria com Legislativo; confira

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (7) um conjunto de 12 normas aprovadas pela Câmara Municipal, sendo 11 leis ordinárias e uma lei complementar. As medidas abrangem áreas como saúde, educação, proteção animal, patrimônio cultural, inclusão social, mobilidade e direitos humanos, consolidando novas políticas públicas e reconhecimentos oficiais no município.

Abilio destacou que as novas legislações refletem o trabalho conjunto entre os poderes em benefício da população cuiabana. “A Câmara Municipal tem um papel fundamental na construção de políticas públicas que melhoram a vida das pessoas. Nosso compromisso é manter uma relação de respeito institucional e diálogo permanente com os vereadores para transformar boas propostas em ações concretas para Cuiabá”, afirmou.

As propostas são de autoria de vereadores da Câmara Municipal e passam a integrar a legislação vigente após a sanção do Executivo.

Proteção aos animais em circos
De autoria do vereador Eduardo Magalhães, a Lei nº 7.581 proíbe a manutenção, utilização e exibição de animais de qualquer espécie em circos, shows e espetáculos similares realizados em Cuiabá. A norma prevê multas, apreensão dos animais e até cassação do alvará de funcionamento em caso de descumprimento.

Semana da Educação Antirracista
A Lei nº 7.582, de autoria da vereadora Maysa Leão, institui a Semana da Educação Antirracista, que será realizada anualmente na semana do Dia da Consciência Negra. A iniciativa prevê ações educativas, culturais e pedagógicas para promover o enfrentamento ao racismo nas escolas e em outros espaços públicos.

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Credencial para pessoas com Síndrome de Down
Também de autoria da vereadora Maysa Leão, a Lei nº 7.583 cria o Programa Municipal de Acesso à Credencial de Estacionamento para Pessoas com Síndrome de Down, garantindo a emissão gratuita do documento para facilitar a mobilidade e a acessibilidade desse público.

Campanha “Olhe de Novo!”
A Lei nº 7.584, proposta pela vereadora Paula Calil, institui campanha permanente de conscientização para prevenir o esquecimento de crianças e animais dentro de veículos. A legislação prevê a instalação de avisos em estacionamentos públicos e privados de grande circulação.

Selo Empresa pela Diversidade
A vereadora Maysa Leão também é autora da Lei nº 7.585, que cria o selo “Empresa pela Diversidade”, destinado a reconhecer organizações que desenvolvam políticas de inclusão e respeito à diversidade em seus ambientes institucionais.

Dia do Conselheiro Municipal de Saúde
A Lei nº 7.586, de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias, institui o Dia do Conselheiro Municipal de Saúde, a ser celebrado anualmente em 25 de abril, valorizando a participação social na construção e fiscalização das políticas públicas de saúde.

Proteção à saúde bucal de pacientes hospitalizados
A Lei nº 7.576, proposta pela vereadora Paula Calil, institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal das Pessoas Hospitalizadas. A norma incentiva protocolos de higiene bucal e ações integradas de odontologia nas unidades de saúde públicas e privadas.

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Biodança como prática integrativa
De autoria da vereadora Maysa Leão, a Lei nº 7.577 altera a legislação municipal para incluir a biodança entre as práticas integrativas e complementares recomendadas na rede pública de saúde.

Mercado do Porto como patrimônio histórico
A Lei nº 7.578, proposta pela vereadora Katiuscia Manteli, declara o Mercado do Porto como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cuiabá, reconhecendo sua importância para a identidade, a memória e a economia da capital.

Quibebe de mamão como patrimônio gastronômico
A vereadora Maria Avalone é autora da Lei nº 7.579, que declara o quibebe de mamão e seu modo de preparo como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do município, valorizando uma das tradições culinárias da baixada cuiabana.

Cabeça de pacu como patrimônio cultural
A Lei nº 7.580, de autoria do vereador Cezinha Nascimento, reconhece a cabeça de pacu como Patrimônio Cultural Imaterial de Cuiabá, reforçando a preservação da gastronomia regional e da cultura popular cuiabana.

Fortalecimento da proteção aos animais
Além das leis ordinárias, Abilio também sancionou a Lei Complementar nº 610, de autoria do vereador Marcrean Santos, que atualiza a legislação municipal de proteção animal. A norma amplia a caracterização de maus-tratos e altera dispositivos da política de defesa dos animais no município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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