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Prefeito comunica o pagamento da 2ª parcela de R$ 500 referente ao programa ‘Renda Solidária II’

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Davi Valle

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O prefeito Emanuel Pinheiro informou durante transmissão na terça-feira (12), a quitação da 2ª parcela do programa ‘Renda Solidária II’. São 375 trabalhadores da coleta seletiva que estão desenvolvendo atividades no Aterro Sanitário do município de Cuiabá e trabalhadores de transporte de carga de tração animal atendidos com o benefício emergencial e temporário. O pagamento começou no mês de março, com parcelas de R$ 500, totalizando R$ 1,5 mil a cada trabalhador.

Durante três meses, a Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos-Limpurb, contemplará os trabalhadores em situação de vulnerabilidade social. O aporte foi estipulado em razão da crise gerada em decorrência da pandemia do coronavírus.  

A terceira e última parcela do programa será paga entre os dias 10 e 15 de maio.

“Essas pessoas que estão sendo beneficiadas têm uma vida penosa, com muitas dificuldades, insalubre e extremamente carentes dependem das mãos amigas da gestão Emanuel Pinheiro que tem o trabalho voltado ao atendimento dessas famílias que dependem do poder público para subsistência”, disse o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

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“Desde o início da pandemia do coronavírus, o município não poupou esforços para garantir assistência às famílias que em razão da maior crise sanitária do país estão enfrentando sérias dificuldades. Por isso, a gestão resolveu replicar a iniciativa que rendeu resultados positivos na primeira edição onde mais de 1,6 mil pessoas foram beneficiadas”, declarou o prefeito.

O programa emergencial e temporário previsto na presente Lei, será implantado, coordenado, desenvolvido e monitorado pelo Comitê Gestor Composto pelos seguintes representantes: secretária titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD, que o presidirá; Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico; Empresa Pública de Zeladoria e Serviços Urbanos – LIMPURB; Procuradoria Geral do Município.

O pagamento do benefício será interrompido acaso o beneficiário descumpra as obrigações estabelecidas na presente Lei ou demais atos regulamentadores do programa. O beneficiário que prestar declaração falsa, ou que usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção de vantagens será excluído do Programa, sem prejuízo das providências de ordem civil e penal.

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Continuidade 

O “Renda Solidária II, Cuidando da Gente” é uma continuidade das ações criadas e implementadas pela Prefeitura de Cuiabá, visando auxiliar a população durante o período pandêmico. Em 2020, o primeiro Renda Solidária foi responsável por beneficiar 1.687 trabalhadores das categorias dos feirantes, ambulantes, transporte escolar, carroceiros e catadores de recicláveis.

Na ocasião, a assistência aos trabalhadores autônomos representou um investimento de R$ 2.530.500, remanejados da suspensão das verbas indenizatórias do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, além de valores transferidos dos serviços administrativos da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e também de encargos de tarifas bancárias.

 

 

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Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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