CUIABÁ
Prefeito lamenta falecimento de membro da Academia Mato-Grossense de Letras aos 96 anos
CUIABÁ
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro recebeu com tristeza a notícia do falecimento de mais uma vítima da Covid-19, na noite de quinta-feira (21). Aos 96 anos, o escritor Avelino Tavares, faleceu em decorrência de complicações da doença. Adelino era jornalista e escritor. Por sua vasta experiência na área da comunicação, ocupava a cadeira de número 17, na Academia Mato-Grossense de Letras.
“Ainda enfrentamos muitas perdas em razão de uma crise sanitária sem precedentes. Adelino Tavares era um homem reconhecido por seu talento, carisma e pelo amor à literatura. Muito atuante, deixará saudades, além do exemplo por toda sua dedicação e por sempre nos inspirar”.
Ademir Tavares deixa a mulher, Liosa Gomes Tavares, de 96 anos, sete filhos, 15 netos e 16 bisnetos. Apaixonado pela comunicação, o jornalista trabalhou com os jornais Estado de Mato Grosso, Diário de Cuiabá, Jornal do Dia, Correio da Imprensa, A Gazeta e Folha do Estado. Avelino também é autor da obra ‘ A Janela do Tempo’.
Também atuou como assessor de imprensa da Câmara Municipal de Cuiabá. Avelino é cavaleiro da Ordem do Mérito Mato Grosso, título outorgado pelo governo estadual. Recentemente, recebeu a medalha e o diploma do mérito dos 100 anos da instituição.
Em decorrência do Covid, não teve velório. O corpo foi sepultado no Cemitério da Piedade, hoje (22), no início da manhã.
“A lembrança que ele nos deixa e de uma pessoa fantástica, trabalhadora, que muito contribuiu no avanço das notícias na capital. Que Deus, nesse momento de profunda dor, possa dar o conforto necessário, principalmente a esposa e familiares”, lamentou Pinheiro.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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