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Prefeito Emanuel Pinheiro repudia fala mentirosa do governador do Estado

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A Prefeitura de Cuiabá informa:

– O prefeito Emanuel Pinheiro refuta veementemente as declarações proferidas pelo governador do Estado, Mauro Mendes, acerca da sua postura em relação ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado;

– O governador, em uma atitude maldosa, desprezível e mentirosa, tenta imputar ao prefeito declarações nunca proferidas sobre as duas instituições. Inclusive, as palavras utilizadas pelo governador não fazem parte do linguajar do gestor municipal;

– O prefeito sempre se referiu a essas instituições de maneira extremamente respeitosa e com a estima que lhes é devida;

– A única razão plausível para explicar esta sandice do governador é a vontade dele de forjar uma narrativa para jogar o prefeito contra o TJ e o TCE e, consequentemente, jogar as duas instituições contra o prefeito;

– É preciso dar um basta nesta falácia. O ódio do governador em relação ao prefeito é algo pessoal por parte do gestor estadual e não deve afetar nenhum poder ou instituição e muito menos a população. Infelizmente, o senhor Mauro Mendes está tão cego pela sua sanha de vingança (por motivos ainda desconhecidos pelo prefeito), que não se importa de passar por cima de quem for, até mesmo menosprezando a população cuiabana, com o único intuito de prejudicar Emanuel Pinheiro;

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– Recorrer de decisões que afetam e podem vir a prejudicar o Município é um direito de Cuiabá, que continuará exercendo este direito enquanto for possível;

– Por fim, é imprescindível ressaltar que o TJ, o TCE, o Município de Cuiabá e o próprio Estado de Mato Grosso são muito maiores do que os caprichos e as vontades do governador Mauro Mendes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá promulga leis que homenageiam parteira e inclui festa religiosa no calendário oficial

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A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou três leis ordinárias de autoria das vereadoras Baixinha Giraldelli e Michelly Alencar. As medidas tratam da homenagem a uma parteira que prestou serviços à comunidade cuiabana, da inclusão de uma festa religiosa no calendário oficial de eventos do município e da revogação do reconhecimento de utilidade pública municipal concedido ao Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

De autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, a Lei nº 7.657 denomina o Programa de Saúde da Família (PSF) III e IV, localizado no bairro Pedra 90, como “PSF III e IV Francisca Roberta de Jesus”.

Segundo o texto, a homenagem reconhece os serviços prestados por Francisca Roberta de Jesus à população, especialmente sua atuação como parteira. A legislação destaca sua dedicação, amor e espírito humanitário, além da solidariedade, generosidade e do compromisso com o cuidado ao próximo.

A parlamentar também é autora da Lei nº 7.656, que inclui a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, do bairro Novo Terceiro, no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá. Conforme a norma, a celebração será realizada anualmente no mês de setembro.

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O texto define a festa como um evento gratuito de caráter cultural, social e comunitário, com o objetivo de “fortalecer e incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana”. Com a inclusão no calendário oficial, a celebração passa a integrar formalmente a programação de eventos reconhecidos pelo município.

Já a Lei nº 7.658, de autoria da vereadora Michelly Alencar, revoga a Lei nº 7.531, de 21 de maio de 2026, que havia declarado de utilidade pública municipal o Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

As três leis foram promulgadas pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, após o decurso do prazo legal, conforme os dispositivos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município citados nos atos.

As normas estabelecem que entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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